Lei Ordinária nº 119, de 12 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

119

2007

12 de Dezembro de 2007

Fixa data base e índice para a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Promulgada nº 1, de 14 de janeiro de 2009
Vigência a partir de 14 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Promulgada nº 1, de 14 de janeiro de 2009
Fixa data base e índice para a revisão anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A correção dos vencimentos dos servidores municipais de carreira e comissionados da Câmara Municipal far-se-á com base no índice oficial IPCA/IBGE no mês de janeiro de cada ano.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei retroagirá a 1º de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2007.
             
             
            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            ..................................................................................................
                           RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.