Lei Ordinária nº 91, de 09 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

91

2007

9 de Julho de 2007

Fixa data base e índice para a revisão inflacional, anual, dos subsídios dos agentes políticos do Município e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Promulgada nº 1, de 14 de janeiro de 2009
Fixa data base e índice para a revisão inflacional, anual, dos subsídios dos agentes políticos do Município e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 29; inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, na Lei Orgânica e, também, na RC - nº 009/06, do Tribunal de Contas dos Municípios, de 20/03/06  aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      No mês de janeiro, de cada exercício financeiro, far-se-á a correção anual dos subsídios dos agentes políticos, pelo índice oficial da inflação do ano anterior.
        Art. 1º. 
        No mês de janeiro de cada exercício financeiro far-se-á a correção anual dos subsídios dos agentes políticos, pelo índice oficial IPCA/IBGE.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 115, de 24 de outubro de 2007.
          Art. 2º. 
          A Correção anual, de que trata esta lei, retroagirá em relação aos agentes políticos, aos anos de 2005 e 2006, tendo em vista a sua não aplicação nos respectivos exercícios financeiros.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 09 de julho de 2007.
                 
                 
                SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                Prefeito Municipal
                 
                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                ..................................................................................................
                                RENATA PENETRA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.