Lei Ordinária nº 91, de 09 de julho de 2007
Dada por Lei Promulgada nº 1, de 14 de janeiro de 2009
Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos incisos V, VI e VII do art. 29; inciso X do Art. 37, da Constituição Federal, na Lei Orgânica e, também, na RC - nº 009/06, do Tribunal de Contas dos Municípios, de 20/03/06 aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 09 de julho de 2007.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.