Lei Ordinária nº 115, de 24 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

115

2007

24 de Outubro de 2007

Modifica o art. 1º da Lei nº 091/07 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 14 de Janeiro de 2009.
Dada por Lei Promulgada nº 1, de 14 de janeiro de 2009
Modifica o art. 1º da Lei nº 091/07 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      No mês de janeiro de cada exercício financeiro far-se-á a correção anual dos subsídios dos agentes políticos, pelo índice oficial IPCA/IBGE.
        Art. 1º.   No mês de janeiro de cada exercício financeiro far-se-á a correção anual dos subsídios dos agentes políticos, pelo índice oficial IPCA/IBGE.
        Art. 2º. 
        .....................................................................................................................................................................................................................................................................................
          Art. 3º. 
          .....................................................................................................................................................................................................................................................................................
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 24 de outubro de 2007.
               
               
              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                  Data supra.
              ..................................................................................................
                             RENATA PENETRA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.