Lei Ordinária nº 146, de 17 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

146

2008

17 de Abril de 2008

Dispõe sobre a modificação da redação dos incisos I, II e III, do art. 8º da Lei nº 010/05 de 23 de maio de 2005, que dispõe sobre limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências.

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Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 321, de 21 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a modificação da redação dos incisos I, II e III, do art. 8º da Lei nº 010/05 de 23 de maio de 2005, que dispõe sobre limite de tempo para atendimento ao público na rede bancária e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     
      Art. 1º. 
      Modifica a redação dos incisos I, II e III do art. 8º da Lei n. º 010/05 de 23 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  multa de 1600 (Um mil e seiscentos) UFM (Unidade Fiscal Municipal), pela primeira infração, dentro de prazo de 02 (dois) anos;
        II  –  multa de 3200 (Três mil e duzentos) UFM (Unidade Fiscal Municipal), pela segunda infração, dobrando esta a cada nova infração, dentro de prazo de 02 (dois) anos, contados retroativamente do dia da última infração.
        III  –  (Revogado)
        Parágrafo único.   A seguinte informação deverá constar nas casas bancárias à vista pública: O tempo de fila em bancos é regulado por Lei Municipal nº 10/05 de 23 de maio de 2005 com previsão de multa, informe-se.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 2008.
           
           

          CLARIVAL DE MIRANDA
          Prefeito Municipal
           
           
          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                           Data supra.
           
          ..................................................................
                   Potira Pereira dos Santos
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.