Lei Ordinária nº 200, de 18 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

200

2003

18 de Dezembro de 2003

Acrescenta parágrafo 3º ao art. 12 da lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001.

a A
Vigência a partir de 27 de Abril de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 864, de 27 de abril de 2023
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 12 da lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001. 
    O PREFEITO MUNICIPAL,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo 3º, ao art. 12 da Lei nº 054/01-SMG, de 01 de dezembro de 2001.
      § 3º   Os servidores ocupantes de cargos efetivos, exercendo, ou que exerceram cargos públicos em comissão, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) intercalados, perceberão a diferença do vencimento do cargo comissionado para com o do cargo efetivo, cuja diferença será transformada em gratificação complementar, sendo esta em percentuais, incorporando-se a mesma a remuneração do cargo efetivo para efeito de aposentadoria e/ou pensão.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 109/02-SMG, de 14 de agosto de 2002.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2003.



          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra


                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.