Lei Ordinária nº 109, de 14 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

109

2002

14 de Agosto de 2002

Acrescenta parágrafo 3º ao art. 12 da Lei nº 054/01 - SMG, de 01 de Dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 200, de 18 de dezembro de 2003
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 12 da Lei nº 054/01 - SMG, de 01 de Dezembro de 2001, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado o parágrafo 3º, ao art. 12, da Lei nº 054/01 - SMG, de 01 de Dezembro de 2001.
        § 3º   Os servidores ocupantes de cargos efetivos, exercendo, ou que exerceram, cargo público em comissão, por mais de 05 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) anos intercalados, perceberão a diferença do vencimento do cargo comissionado para com o do cargo efetivo, cuja maior diferença será transformada em FG (Função Gratificada), com aproximação de valores, incorporando-se a mesma à remuneração do cargo efetivo para efeito de aposentadoria e/ou pensão.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de agosto de 2002.


          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio.
                              Data supra

                   MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.