Lei Ordinária nº 190, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

190

2014

12 de Setembro de 2014

Altera dispositivos da Lei n.º 353/2010, de 15.10.2010 que dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de motocicletas, denominado moto-táxi, no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 491, de 10 de agosto de 2018
Altera dispositivos da Lei n.º 353/2010, de 15.10.2010 que dispõe sobre o sistema de prestação de serviço de Transporte Remunerado de Passageiros e Mercadorias, por meio de motocicletas, denominado moto-táxi, no Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera os parágrafos do artigo 1º da Lei nº. 353/10, de 15.10.2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Serviço de transporte individual de passageiros do Município de Formosa será operado individualmente que poderá ser executado através de profissionais autônomos cadastrados como Microempreendedor Individual - MEI ou por meio de Cooperativa de mototáxi, desde que esteja devidamente autorizado pelo órgão competente.
        § 2º   O Mototaxista que escolher prestar o seu serviço, desvinculado da Cooperativa de mototáxi ou das Empresas Prestadoras de Serviço de Moto-Táxi já instaladas, não poderão pegar passageiros na Rodoviária do Município de Formosa-GO, nos pontos de ônibus, também não poderão ficar parados esperando passageiros na frente das instituições bancárias e no Centro da Cidade, sob pena de multa e perda da autorização.
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade e
          encadernado em livro próprio.
                               Data supra   


                     DEIJANICE PEREIRA PASSOS
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.