Lei Ordinária nº 562, de 28 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

562

2012

28 de Março de 2012

Institui o Dia do Evangélico como Feriado Religioso Municipal no Município de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 22 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 233, de 22 de abril de 2015
Institui o Dia do Evangélico como Feriado Religioso Municipal no Município de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, o Dia do Evangélico como Feriado Religioso Municipal a ser comemorado no dia 30 do mês de novembro.
        Parágrafo único. 
        Fica facultado as Instituições Financeiras o seu funcionamento.
          Art. 2º. 
          No “Dia do Evangélico”, o CNE-BRASIL (Conselho Nacional dos Evangélicos do Brasil) e COPEF (Conselho de Pastores Evangélicos de Formosa), organizarão eventos de Evangelização e Louvor a Deus, juntamente com as Igrejas Evangélicas do município, o evento poderá receber o apoio da Administração Municipal, Estadual, Federal, para promover esta, a toda população evangélica, entre outras atividades e com acesso a toda comunidade Formosense e de outros Municípios.
            Art. 3º. 
            Para a realização do evento de Evangelização e Louvor a Deus nos termos do Art. 2° desta Lei, a Administração Municipal, Estadual, Federal poderá celebrar convênios ou parcerias, com o CNE-BRASIL e COPEF para realização deste evento Evangélico.
              Art. 4º. 
              A data ora instituída passará a constar no Calendário Cultural e Oficial do Município.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Lei 005/2001 de 27 de março de 2001.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de março de 2012.


                  PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                     Data supra.
                  ..................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.