Lei Ordinária nº 5, de 27 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5

2001

27 de Março de 2001

Institui no âmbito do Município de Formosa, o “Dia do Evangélico” e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 562, de 28 de março de 2012
Vigência a partir de 28 de Março de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 562, de 28 de março de 2012
Institui no âmbito do Município de Formosa, o “Dia do Evangélico” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do município de Formosa, o “DIA DO EVANGÉLICO”, a ser comemorado no dia 30 de novembro, passando a constar do calendário comemorativo oficial do governo deste município.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para execução desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2.001.



            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade
            e encadernado em livro próprio.
                               Data supra   


                 MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Dir. Diretoria de Leg. e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.