Lei Ordinária nº 233, de 22 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

233

2015

22 de Abril de 2015

Revoga o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei n.° 562/12, de 28 de março de 2012, que “Institui o Dia do Evangélico como Feriado Religioso Municipal no Município de Formosa e dá outras providências.

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Revoga o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei n.° 562/12, de 28 de março de 2012, que “Institui o Dia do Evangélico como Feriado Religioso Municipal no Município de Formosa e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.° 031/15 de autoria do Vereador Jurandir Humberto Alves de Oliveira.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:       

      Art. 1º. 
      Revoga o Parágrafo Único do Artigo 1° da Lei n.° 562/12.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de abril de 2.015.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          Prefeito Municipal

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra.
          ........................................................................
                    IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.