Lei Ordinária nº 593, de 29 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

593

2012

29 de Junho de 2012

Altera o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Promulgada nº. 016/09, de 10/12/2009, e dá outras providências.

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Altera o Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei Promulgada nº. 016/09, de 10/12/2009, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Parágrafo Único do Artigo 2º, da Lei Promulgada nº. 016/09, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   A fiscalização de trânsito será exercida pelos Guardas Municipais deste Município, desde que habilitados para essa atividade, via curso ou estágio específico.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 29 de junho de 2012.



          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          PREFEITO MUNICIPAL



          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                          Data supra.

          .............................................................
                   IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.