Lei Ordinária nº 961, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

961

2024

15 de Março de 2024

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

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Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 1/24, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 14 de março de 2024.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, servidores efetivos, comissionados e inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, ficam reajustados em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º e seu parágrafo único da Lei Ordinária nº 359, de 5 de maio de 2010, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2023.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:

        02 – Câmara Municipal de Formosa 3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
        3.1.90.11.00 – Venc. e Vantag. Fixas-Pessoal Civil.

          Art. 3º. 
          As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2023.
            Art. 4º. 
            São parte integrante desta Lei o Anexo I - Agentes Políticos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e jurídicos a 1º de janeiro de 2024.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2024.

                 

                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal

                 

                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio. 
                                        Data supra 

                 

                                   Iany Macedo Troncha
                   Superintendência Executiva de Legislação, 
                           Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
                Decreto nº 3.731, de 1º de novembro  de 2023.

                  Anexo I

                  AGENTES POLÍTICOS

                                                                                       Reajuste de 3,71% - Correção INPC 2023

                     

                    CARGO

                    VALOR

                    Vereador

                    R$13.909,50

                     

                      Art. 3º. 
                      As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2023.
                         
                           

                             

                            Atenção

                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.