Lei Ordinária nº 856, de 15 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

856

2023

15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

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Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa.

    Projeto de Lei Ordinária nº 10/23, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 09 de fevereiro de 2023.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa, servidores efetivos, comissionados e inativos, bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, ficam reajustados em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º e seu parágrafo único da Lei Ordinária nº 359, de 5 de maio de 2010, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2022.
      Art. 2º. 
      As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal:

        02 – Câmara Municipal de Formosa 
        3.1.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
        3.1.90.11.00 – Venc. e Vantag. Fixas-Pessoal Civil.

          Art. 3º. 
          As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º. 
            São parte integrante desta Lei o Anexo I - Agentes Políticos.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

                 

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2023.

                 

                 

                Gustavo Marques de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Afixado no "placard" de publicidade. 
                E encadernado em livro próprio.     
                                           Data supra 
                ......................................................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                Superint. Executiva de Documentação e Legislação
                         Decreto nº 21, de 04 de janeiro de 2021.

                  Anexo I
                  AGENTES POLÍTICOS

                     

                    Reajuste de 5,93% - Correção INPC 2022

                     

                    CARGOVALOR
                    VereadorR$ 13.411,92

                     

                     

                      Art. 3º. 
                      As tabelas constantes nos Anexos V e VI, de que tratam a lei nº 625, de 07 de abril de 2021 ficam reajustadas em 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de janeiro a dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                         

                         

                         

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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