Lei Ordinária nº 553, de 30 de dezembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 553, de 30 de dezembro de 2011
- Referência Simples
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- 17 Out 2022
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Citado em:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 30 Dez 2011
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- 30 Dez 2011
A presente Lei vigorará durante o exercício de 2012, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2011.
PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
Prefeito Municipal
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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RENATA PENETRA
Gestora de Contratos e Convênios
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.


