Lei Ordinária nº 623, de 22 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

623

2012

22 de Novembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal do Município de 2012, em favor da Unidade administrativa 0126 Secretaria de Trab. e Promoção Social, crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Abre ao Orçamento Fiscal do Município de 2012, em favor da Unidade administrativa 0126 SECRETARIA DE TRAB E PROMOÇÃO SOCIAL, crédito adicional especial no valor de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais), para os fins que especifica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      Ficam abertos no Orçamento Fiscal do Município de Formosa os Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais), na unidade administrativa 0126 SECRETARIA DE TRAB E PROMOCAO SOCIAL, ação governamental 2141 FUNCTO E MAN CONSELHO TUTELAR MUNICIPIO conforme quadro abaixo:
         

        Unidade

        0126 – Secretaria de Trabalho e Promoção Social

        Programa

        0032 –  Programa de Assistência Social

        Ação

        2141 –  Functo e Man Conselho Tutelar Município.

        Natureza

        Detalhamento

        Valor

        319011

        Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        20.000,00

        319016

        Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

        8.000,00

        319013

        Obrigações Patronais

        5.000,00

        339014

        Diárias – Civil

        10.000,00

        339030

        Material de Consumo

        40.000,00

        339036

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

        15.000,00

        339039

        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

        10.000,00

        449052

        Equipamentos e Material Permanente

        20.000,00

         
          Art. 2º. 
          Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei decorrem de:
            I – 
            anulação parcial de dotações orçamentárias da unidade 0126 da Prefeitura Municipal de Formosa, conforme quadro abaixo:
               

              Unidade

              0126 –  Secretaria de Trabalho e Promoção Social

              Programa

              0032 – Programa de Assistência Social

              Ação

              1072 – Construção de Casas Populares – Contrapartida. Fonte 100

              Natureza

              Detalhamento

              Valor

              449051

              Obras e Instalações

              128.000,00

               
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                   
                  Gabinete do Prefeito, Prefeitura Municipal de Formosa, em 22 de novembro de 2012.
                   

                  PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
                  Prefeito Municipal

                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra.
                  ..................................................................................................
                               IANY MACÊDO TRONCHA
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.