Lei Ordinária nº 609, de 28 de agosto de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

609

2012

28 de Agosto de 2012

Dispõe sobre alteração da redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 553/2011 de 30/12/2011 (LOA) do Município de Formosa para o Exercício de 2012 e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre alteração da redação do Art. 5º da Lei Municipal nº 553/2011 de 30/12/2011 (LOA) do Município de Formosa para o Exercício de 2012 e dá outras providências. 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O caput do Artigo 5º da Lei Municipal nº 553/2011, mantidas os seus incisos, passa viger com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 60% (sessenta por cento) da Receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 2012.

           

           

          PEDRO IVO DE CAMPOS FARIA
          Prefeito Municipal

           

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                               Data supra.
          ..................................................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA 
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.