Lei Ordinária nº 179, de 11 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

179

2008

11 de Junho de 2008

Revoga a Lei nº 034/05 que dispõe sobre autorização para composição de dívida do Município com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda., bem assim atingindo pelo mesmo ato revogatório o artigo 13, da Lei nº 044/05 e dá outras providências.

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Revoga a Lei nº 034/05 que dispõe sobre autorização para composição de dívida do Município com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda., bem assim atingindo pelo mesmo ato revogatório o artigo 13, da Lei nº 044/05 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei nº 034/05, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre autorização para composição de dívida do Município com a empresa KERO - Indústria e Comércio Ltda., para que da mesma não resulte qualquer efeito de direito.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Revoga-se, também o Artigo 13, da Lei nº 044/05, de 30 de dezembro de 2005, que transforma a concessão de direito real de uso em dação em pagamento, constante da Lei nº 034/05, de 16.12.05, para que do mesmo não resulte qualquer efeito de direito.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de junho de 2008.


            CLARIVAL DE MIRANDA
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            ..................................................................................................
                       Potira Pereira dos Santos
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.