Lei Ordinária nº 34, de 16 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 179, de 11 de junho de 2008
- Referência Simples
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- 04 Abr 2022
Vide:Caput do Art. 13. - Lei Ordinária nº 44, de 30 de dezembro de 2005 - Concessão de Direito Real de Uso transformada em dação em pagamento
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de dezembro de 2005.
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Afixado no placard de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.