Lei Ordinária nº 34, de 16 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

34

2005

16 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre autorização para composição de dívida do Município com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda. e autorização para Concessão de direito real de uso remunerado em favor de BINATURAL – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me e dá outras providências.

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Vigência a partir de 11 de Junho de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 179, de 11 de junho de 2008
Dispõe sobre autorização para composição de dívida do Município com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda. e autorização para Concessão de direito real de uso remunerado em favor de BINATURAL – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me  e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a Câmara de Formosa aprovou e sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a transacionar a dívida líquida e certa com a empresa Kero Indústria e Comércio Ltda. advinda de sentença judicial, no qual o Município foi condenado ao pagamento de indenizações.
        Art. 2º. 
        Para o cumprimento da transação, o Município dará, mediante autorização desta lei, concessão de direito real de uso do imóvel ora ocupado pela empresa Kero Indústria e Comercio Ltda., por vinte anos, podendo ser renovado por até igual período, a critério da administração tendo em vista o cumprimento da concessão, a empresa Bionatural - Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me.
        § 1º 
        A empresa BINATURAL – Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. Me, inscrita no CNPJ/MF nº 07.113.559-000/77, com sede à Travessa Industrial 01, nº 555, Setor Industrial – Formosa-GO, assumirá a dívida do Município, no processo judicial nº 9701262042/97, isentando o Município de qualquer obrigação da sentença transitada em julgado.
          § 2º 
          O contrato de concessão de direito real de uso, será com encargos, além de construir no prazo de dois anos, cumprir com o plano de aplicação de recursos, não interromper as atividades, além de outros estabelecidos no ajuste.
            Art. 3º. 
            Findo o prazo da concessão o patrimônio será devolvido ao Município, inclusive com a acessão física, independente de notificação, indenização ou outro ato administrativo para constituir em mora o concessionário.
              Art. 4º. 
              O uso do imóvel concedido será para fim industrial, não podendo ser dado outra destinação.
                Art. 5º. 
                Fica autorizado a dispensa do processo licitatório.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito em 16 de dezembro de 2005.


                    SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
                    Prefeito Municipal

                    Afixado no placard de publicidade
                    E encadernado em livro próprio.
                                        Data supra
                    ..................................................................................................
                                  RENATA PENETRA
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.