Lei Ordinária nº 251, de 20 de dezembro de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 251, de 20 de dezembro de 2004
- Referência Simples
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- 04 Abr 2022
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- 06 Abr 2022
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- 06 Abr 2022
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- 25 Abr 2022
Citado em:
- Nota Explicativa
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- sapladm
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- 20 Dez 2004
- Nota Explicativa
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- 20 Dez 2004
- Nota Explicativa
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- 20 Dez 2004
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO SISTEMA DE VIAS URBANAS
Tipo de Via | Total | Largura Mínima (m) | Declividade (%) | Acessos | Cruzamentos | |||
Via | Canteiro | Passeios | Mínima | Máxima | ||||
Carroçável | Central | |||||||
ARTERIAL | 30 | 10,5 | 3 | 3 | 0,1 | 6 |
Controlados
| Em Nível |
PRINCIPAL | 14 | 11 | 0 | 1,5 | 0,1 | 8 | Em Nível | |
LOCAL | 9 | 7 | 0 | 1 | 0,1 | 8 | Em Nível | |
PEDESTRES | 6 | 0 | 0 | 6 | 0,1 | 10 | Em Nível | |
CICLOVIAS |
| 2,8 | 0 | 0 | 1,7 | 10 | Em Nível | |
- Nota Explicativa
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- 20 Dez 2004
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 2004.
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Afixado no "placard" de publicidade
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Mara Cristina A. R. Muniz
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.