Lei Ordinária nº 241, de 20 de maio de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

241

2015

20 de Maio de 2015

Assegura a concessão de passe livre no sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças raras e deficiência física e dá outras providências.

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Assegura a concessão de passe livre no sistema de transporte municipal aos portadores de doenças crônicas, doenças raras e deficiência física e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária nº 027/15 de autoria do Vereador Wenner Patrick de Sousa.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica assegurado aos portadores de doenças crônicas, doenças raras que exijam tratamento continuado e cuja interrupção possa acarretar risco de vida e a portadores de deficiências que tenham reconhecida dificuldade de locomoção, necessitando, para sua terapia do uso permanente dos serviços de transportes coletivos de passageiros, comprovadamente carentes, a isenção do pagamento destas tarifas mediante a apresentação do Passe Especial de Portadores de Deficiência.
        Parágrafo único. 
        O documento de identificação, retrato e laudo médico serão os únicos requisitos exigidos do beneficiário desta Lei para emissão do Passe Especial de Portadores de Deficiência.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis 077/90 e 050/06.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2015.
               
              ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade.
              E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
              ..................................................................................................
                           IANY MACÊDO TRONCHA
              Superintendente de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.