Lei Ordinária nº 50, de 25 de maio de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

50

2006

25 de Maio de 2006

Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e renal crônica no sistema de transporte coletivo municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 20 de Maio de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 241, de 20 de maio de 2015
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e renal crônica no sistema de transporte coletivo municipal e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL, 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      É concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência física e renal crônica, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo municipal.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 050/97-JGP, de 11 de setembro de 1997.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, aos 25 de maio de 2006.
             
             
            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
            ..................................................................................................
                        RENATA PENETRA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.