Lei Ordinária nº 188, de 14 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

188

2003

14 de Outubro de 2003

Dispõe sobre feriados municipais.

a A
Vigência entre 14 de Outubro de 2003 e 30 de Novembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 188, de 14 de outubro de 2003
Dispõe sobre feriados municipais.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É feriado civil municipal o dia Primeiro de Agosto, que fica instituído como DIA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, data de criação deste Município, no ano de 1843, através da Lei Provincial n.º 01 (um), que elevou o antigo “Arraial dos Couros” à categoria de Vila, sob a denominação de VILA FORMOSA DA IMPERATRIZ.
        Art. 2º. 
        É feriado religioso, o dia Quinze de Agosto, dedicado tradicionalmente à comemoração de NOSSA SENHORA D’ABADIA.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
            Art. 1º.   (Revogado)
            1.   (Revogado)
            2.   (Revogado)
            3.   (Revogado)
            4.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2003.
             
             
            SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no “placard” de publicidade  
            E encadernado em livro próprio.
                                 Data supra
             
             
                     MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
            Superintendente de Legislação e Documentação
             
             

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.