Lei Ordinária nº 188, de 14 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

188

2003

14 de Outubro de 2003

Dispõe sobre feriados municipais.

a A
Vigência a partir de 1 de Dezembro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 193, de 01 de dezembro de 2003
Dispõe sobre feriados municipais.
    O PREFEITO MUNICIPAL
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É feriado civil municipal o dia Primeiro de Agosto, que fica instituído como DIA DO MUNICÍPIO DE FORMOSA, data de criação deste Município, no ano de 1843, através da Lei Provincial n.º 01 (um), que elevou o antigo “Arraial dos Couros” à categoria de Vila, sob a denominação de VILA FORMOSA DA IMPERATRIZ.
        Art. 2º. 
        É feriado religioso, o dia Quinze de Agosto, dedicado tradicionalmente à comemoração de NOSSA SENHORA D’ABADIA.
          Art. 2º. 
          É feriado religioso, o dia Oito de Dezembro, dedicado à NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, padroeira de Formosa.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 193, de 01 de dezembro de 2003.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
              Art. 1º.   (Revogado)
              1.   (Revogado)
              2.   (Revogado)
              3.   (Revogado)
              4.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 2003.
               
               
              SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
              Prefeito Municipal
               
              Afixado no “placard” de publicidade  
              E encadernado em livro próprio.
                                   Data supra
               
               
                       MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
              Superintendente de Legislação e Documentação
               
               

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.