Lei Ordinária nº 193, de 01 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

193

2003

1 de Dezembro de 2003

Modifica a redação do Art. 2º, da Lei n.º 188/03-SMG, de 14.10.2003 e dá outras providências.

a A
Modifica a redação do Art. 2º, da Lei n.º 188/03-SMG, de 14.10.2003 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL 
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
     
      Art. 1º. 
      O Art. 2º, da Lei n.º 188/03-SMG, de 14.10.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   É feriado religioso, o dia Oito de Dezembro, dedicado à NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO, padroeira de Formosa.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 424/020-W, de 26 de abril de 1.967, entrando em vigor esta Lei na data de sua publicação.
          Art. 1º.   (Revogado)
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          IV  –  (Revogado)
          V  –  (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro  de 2003.
           
           
          SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
          Prefeito Municipal
           
           
          Afixado no "placard" de publicidade 
          E encadernado em livro próprio. 
                              Data supra 
           
          ...................................................................
                        Mara Cristina A. R. Muniz 
          Superintendente de Legislação e Documentação 
           

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.