Lei Ordinária nº 121, de 22 de dezembro de 1944

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

121

1944

22 de Dezembro de 1944

Dispõe sobre feriados locais.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 188, de 14 de outubro de 2003
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 188, de 14 de outubro de 2003
Dispõe sobre feriados locais.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, usando de atribuição que lhe confere o art. 12, I, do Decreto-Lei Federal n.º 1202, de 8 de abril de 1939 – Decreta:
      Art. 1º. 
      São considerados feriados locais, não havendo portanto expediente nas repartições públicas municipais:
        1. 
        os domingos e dias de festa nacional;
          2. 
          os três últimos dias da Semana Santa e de Corpus Christi;
            3. 
            1º de agosto, 15 de agosto, 1º de novembro e 8 de dezembro;
              4. 
              o dia de abertura da Exposição de animais.
                Art. 2º. 
                O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, aos 22 de dezembro de 1944.
                   

                  AMARO JUVENAL DE ALMEIDA
                  Prefeito Municipal
                   

                  AUGUSTO PINTO
                  Secretário Substituto
                   

                  Eu, Augusto Pinto, Secretário Substituto, que o registrei. 

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.