Lei Ordinária nº 134, de 30 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

134

2014

30 de Janeiro de 2014

Altera dispositivos da Lei 141/02-SMG, de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o custeio da iluminação pública e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei 141/02-SMG, de 30 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o custeio da iluminação pública e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 30 de janeiro de 2014.
         
         
        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
        PREFEITO MUNICIPAL
         
        Afixado no “placard” de publicidade.
        E encadernado em livro próprio.
                          Data supra.
        ...............................................................................................
                      RENATA PENETRA 
        Superintendente de Legislação e Documentação

           

          Atenção

          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.