Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

83

2023

15 de Maio de 2023

Estabelece e define os Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

a A

 

Estabelece e define os Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.

    Projeto de Resolução nº 8/22, de autoria dos Vereadores Roberta Brito Schwerz Funghetto, Marcos Goulart de Araujo, Catia Rodrigues Silva, Filipe Vilarins Lacerda, Clesio Gomes Santana, Israel de Assis Alves e João Batista Cordeiro Mororo Junior, aprovado em 10 de maio de 2023.

     

      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Esta Resolução estabelece e define os Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins da Escola do Legislativo, da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás.
        Art. 2º. 
        Os Projetos da Escola do Legislativo são:
          I – 
          Projeto Parlamento Jovem;
            II – 
            Projeto Parlamento Mirim;
              III – 
              Projeto Câmara Universitária;
                IV – 
                Projeto Cursinho Popular;
                  V – 
                  Projeto Visitando a Câmara;
                    VI – 
                    Projeto Câmara na Escola/Universidade.
                      Parágrafo único. 
                      Entende-se por Projeto da Escola do Legislativo toda a atividade técnica pedagógica realizada junto aos alunos dos níveis fundamental e médio das Unidades Escolares e estudantes universitários de Instituições de Ensino de Nível Superior nas modalidades presencial e à distância dentro do município de Formosa.
                        Art. 3º. 
                        As Premiações e Concursos da Escola do Legislativo são:
                          I – 
                          Prêmio Aluno Nota 10;
                            II – 
                            Prêmio Professor Nota 10;
                              III – 
                              Concurso de Redação e Desenho;
                                IV – 
                                Concurso de Vídeo.
                                  Parágrafo único. 
                                  Entende-se por Premiação e Concurso da Escola do Legislativo toda a atividade com finalidade pedagógica envolvendo alguma forma de premiação aos alunos dos níveis fundamental e médio das Unidades Escolares e estudantes universitários de Instituições de Ensino de Nível Superior nas modalidades presencial e à distância dentro do município de Formosa, adquirido e entregue pela Câmara Municipal de Formosa ou empresas e órgãos parceiros.
                                    Art. 4º. 
                                    Os Cursos, Encontros e Simpósios da Escola do Legislativo são:
                                      I – 
                                      Curso de Capacitação Profissional aos Servidores do Legislativo;
                                        II – 
                                        Curso de Capacitação aos Agentes Políticos do Legislativo;
                                          III – 
                                          Semana Parlamentar;
                                            IV – 
                                            Encontro, Simpósio, Conferências e congêneres de nível regional, estadual e nacional.
                                              Parágrafo único. 
                                              Entende-se por Encontros, Simpósios, Conferências e congêneres da Escola do Legislativo toda a atividade com finalidade técnica pedagógica envolvendo a participação de servidores e agentes políticos da Câmara Municipal de Formosa e região com a finalidade de aperfeiçoar e fortalecer o Poder Legislativo.
                                                Art. 5º. 
                                                Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo definir quais os Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins a serem desenvolvidos ao longo do ano.
                                                  § 1º 
                                                  A definição de que trata o caput deste artigo será feita até o mês de março de cada ano e encaminhado à Direção da Escola do Legislativo que poderá sugerir mudanças e adaptações.
                                                    § 2º 

                                                    A inclusão de novas atividades após o mês de março poderá ser feita observando-se a viabilidade técnica, administrativa e pedagógica da Escola do Legislativo sendo necessária a aprovação pelo Conselho Escolar da Escola do Legislativo.

                                                      § 3º 
                                                      Não havendo definição dos Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins a serem desenvolvidos ao longo do ano até o mês de março, caberá ao Diretor da Escola do Legislativo apresentar o plano de trabalho em até 15 (quinze) dias ao Presidente da Escola do Legislativo e ao Presidente da Câmara Municipal de Formosa.
                                                        § 4º 
                                                        O plano de trabalho apresentado pelo Diretor da Escola dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior será executado após a aprovação do mesmo pelo Presidente da Escola do Legislativo ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa.
                                                          TÍTULO II
                                                          DOS PROJETOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                            CAPÍTULO I
                                                            PARLAMENTO JOVEM
                                                              Art. 6º. 
                                                              Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Projeto Parlamento Jovem com a finalidade de promover a interação entre a Câmara de Vereadores e as Unidades Escolares com oferta de ensino fundamental e médio, permitindo ao estudante participante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
                                                                I – 
                                                                poderão participar do “Projeto Parlamento Jovem” alunos devidamente matriculados nos ensinos médio, fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) das escolas públicas ou privadas de Formosa-GO;
                                                                  II – 
                                                                  a candidatura do estudante para o Parlamento Jovem é individual, podendo candidatar-se alunos do 9º Ano do Ensino Fundamental à 3ª Série do Ensino Médio com idade máxima de 20 (vinte) anos até a data da eleição;
                                                                    III – 
                                                                    o processo de escolha dos alunos para o Parlamento Jovem dar-se-á por eleição, mediante voto e será realizado sobre a responsabilidade dos gestores das unidades escolares que quiserem participar do Projeto, obedecendo as normas previstas nesta Resolução e em Regulamento específico elaborado pela Presidência da Escola do Legislativo;
                                                                      IV – 
                                                                      os membros da Escola do Legislativo poderão acompanhar o processo de escolha dos alunos para o Parlamento Jovem;
                                                                        V – 
                                                                        as unidades de ensino que quiserem participar do “Projeto Parlamento Jovem” deverão se manifestar, via ofício encaminhado a Escola do Legislativo;
                                                                          VI – 
                                                                          o número de Jovens Vereadores corresponderá à mesma quantidade de Vereadores da Câmara Municipal de Formosa-GO.
                                                                            § 1º 
                                                                            O Jovem Vereador poderá apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense.
                                                                              a) 

                                                                              as propostas dos Jovens Vereadores serão, por parte do Poder Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.

                                                                                § 2º 
                                                                                Os Jovens Vereadores não serão remunerados e nem receberão indenização de qualquer espécie, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                                                  § 3º 
                                                                                  O processo de escolha do Jovem Vereador bem como a sua candidatura ocorrerá sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Formosa-GO.
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    Constituem objetivos do Projeto Parlamento Jovem:
                                                                                      I – 
                                                                                      despertar no aluno a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
                                                                                        II – 
                                                                                        criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos alunos em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem;
                                                                                          III – 
                                                                                          possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa e as propostas apresentadas por eles no Poder Legislativo Municipal em prol da comunidade;
                                                                                            IV – 
                                                                                            favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Formosa que mais afetam à população;
                                                                                              V – 
                                                                                              proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras de Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
                                                                                                VI – 
                                                                                                sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  A Sessão do “Projeto Parlamento Jovem” realizar-se-á preferencialmente durante o horário de expediente, tendo como local o Plenário da Câmara Municipal de Formosa-GO.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    A Escola do Legislativo estabelecerá o Cronograma de Atividades do Parlamento Jovem.
                                                                                                      § 2º 
                                                                                                      As palestras e as aulas didático-pedagógicas referentes à preparação dos alunos junto ao ambiente legislativo voltados ao Projeto Parlamento Jovem poderão ser realizadas nas Unidades Escolares participantes por parte dos membros da Escola do Legislativo.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        As deliberações do Parlamento Jovem serão tomadas sempre pelo quórum de maioria simples dos Jovens Vereadores.
                                                                                                          § 4º 
                                                                                                          Compete ao Parlamento Jovem, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
                                                                                                            § 5º 
                                                                                                            Compete à Escola do Legislativo a elaboração das normas de funcionamento do Parlamento Jovem.
                                                                                                              § 6º 
                                                                                                              O transporte do Jovem Vereador até a Câmara Municipal de Formosa-GO ocorrerá sem qualquer ônus para o Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                  PARLAMENTO MIRIM
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Projeto Parlamento Mirim com a finalidade de promover a interação entre a Câmara de Vereadores e as Unidades Escolares com alunos do ensino fundamental, anos finais, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      poderão participar do “Projeto Parlamento Mirim” alunos devidamente matriculados no ensino fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos) das escolas públicas ou privadas de Formosa-GO;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        a candidatura do estudante para o Parlamento Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos do 6º ao 9º Anos do Ensino Fundamental com idade máxima de 16 (dezesseis) anos até a data da eleição;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          o processo de escolha dos alunos para o Parlamento Mirim dar-se-á por eleição, mediante voto, e será realizado sobre a responsabilidade dos gestores das unidades escolares que quiserem participar do Projeto; obedecendo as normas previstas nesta Resolução e em Regulamento específico elaborado pela Presidência e Direção da Escola do Legislativo;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            os membros da Escola do Legislativo poderão acompanhar o processo de escolha dos alunos para o Parlamento Mirim;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              as unidades de ensino que quiserem participar do “Projeto Parlamento Mirim” deverão se manifestar, via ofício encaminhado a Escola do Legislativo;
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                o número de Vereadores Mirins corresponderá à mesma quantidade de Vereadores da Câmara Municipal de Formosa-GO.
                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                  O Vereador Mirim poderá apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense.
                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                    as propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Poder Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                      Os Vereadores Mirins não serão remunerados e nem receberão indenização de qualquer espécie, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                        O processo de escolha do Vereador Mirim bem como a sua candidatura ocorrerá sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Formosa-GO.
                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                          Constituem objetivos do Projeto Parlamento Mirim:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                              integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem;
                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                  proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa;
                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                    possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                      favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população;
                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                        proporcionar situações em que os alunos representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                          sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do "Projeto Parlamento Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                            Art. 12. 
                                                                                                                                                            A Sessão do “Projeto Parlamento Mirim” realizar-se-á preferencialmente durante o horário de expediente, tendo como local o Plenário da Câmara Municipal de Formosa-GO.
                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                              A Escola do Legislativo estabelecerá o Cronograma de Atividades do Parlamento Mirim.
                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                As palestras e aulas didático-pedagógicas referentes à preparação dos alunos junto ao ambiente legislativo voltados ao Projeto Parlamento Mirim poderão ser realizadas nas Unidades Escolares participantes por parte dos membros da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                  As deliberações do Parlamento Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria simples dos Vereadores Mirins.
                                                                                                                                                                    § 4º 
                                                                                                                                                                    Compete ao Parlamento Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
                                                                                                                                                                      § 5º 
                                                                                                                                                                      Compete a Escola do Legislativo a elaboração das normas de funcionamento do Parlamento Mirim.
                                                                                                                                                                        § 6º 
                                                                                                                                                                        O transporte do Vereador Mirim até a Câmara Municipal de Formosa-GO ocorrerá sem qualquer ônus para o Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                          Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                            CÂMARA UNIVERSITÁRIA
                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                              Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Projeto Câmara Universitária com a finalidade de promover a interação entre a Câmara de Vereadores e alunos de Instituições de Nível Superior, permitindo aos estudantes compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive contribuindo assim para a formação de sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                poderão participar do Projeto Câmara Universitária alunos devidamente matriculados em quaisquer cursos de nível superior das Instituições de Ensino públicos ou privados de Formosa mediante prévio agendamento de turmas, com realização de estágios-visitas monitorados acompanhados por seus professores, para compreender o funcionamento da Câmara Municipal de Formosa;
                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                  o agendamento deve ser realizado junto à Presidência ou Direção da Escola do Legislativo no decorrer do ano por meio do professor da Instituição de Ensino Superior interessado em inscrever uma ou mais turmas no Projeto Câmara Universitária;
                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                    o Projeto Câmara Universitária possui curta duração e deverá ser celebrado por meio de acordo entre a Instituição de Ensino Superior e o Presidente da Câmara Municipal de Formosa desde que viabilize participação intensiva dos alunos propiciando conhecimento teórico e prático acerca do Poder Legislativo Municipal;
                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                      o Projeto Câmara Universitária terá dinâmica voltada a um ou mais assuntos relacionados ao cotidiano da Câmara Municipal de Formosa, o papel do Poder Legislativo e o trabalho dos Vereadores, tais como:
                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                        papel do Parlamento na democracia;
                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                          processos legislativos e sua dinâmica política;
                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                            sistemas eleitorais;
                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                              funcionamento das comissões e do Plenário;
                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                mídia e democracia;
                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                  participação da mulher na política;
                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                    valores democráticos;
                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                      diálogo e debate democrático de ideias;
                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                        pesquisa, organização e produção de conteúdo sobre política;
                                                                                                                                                                                                          j) 
                                                                                                                                                                                                          temas relevantes em debate no Parlamento.
                                                                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                            Constituem objetivos do Projeto Câmara Universitária:
                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                              incentivar a participação do aluno universitário no cotidiano legislativo por meio do uso da Tribuna Livre, debates e palestras;
                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                  tomar conhecimento da dinâmica de trabalho realizado pelos Departamentos Internos da Câmara Municipal de Formosa;
                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    acompanhar os Vereadores em visitas, participar de vivências e simulações que possibilitem o desenvolvimento de conhecimentos sobre democracia e o papel do Legislativo e de habilidades necessárias ao exercício de sua cidadania;
                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                      proporcionar a circulação de informações nas Universidades sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa;
                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                        favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                          A Escola do Legislativo estabelecerá o Cronograma de Atividades da “Câmara Universitária” realizado em horário de expediente, tendo como local de encontro o Plenário da Câmara Municipal de Formosa-GO ou a Instituição de Ensino Superior participante.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            As palestras e aulas didático-pedagógicas referentes ao desenvolvimento das atividades da Câmara Universitária ficarão a cargo dos professores da Instituição de Ensino Superior interessada e membros da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Compete a Escola do Legislativo a elaboração das normas de funcionamento da Câmara Universitária.
                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                O transporte dos alunos participantes da Câmara Universitária até a Câmara Municipal de Formosa-GO ocorrerá sem qualquer ônus para o Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                  Os universitários e professores da Instituição de Ensino Superior envolvidos nas atividades do Projeto Câmara Universitária não serão remunerados e nem receberão indenização de qualquer espécie, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                    A Escola do Legislativo emitirá Certificado de Participação e/ou Certificado de Atividades Complementares contendo a carga horária para que seja aproveitado como horas complementares do curso, dentro da dinâmica de cada Instituição de Ensino Superior.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                      Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                        PROJETO CURSINHO POPULAR
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                          Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Projeto Cursinho Popular com a finalidade de realizar aulas, palestras e cursos específicos voltados ao Exame Nacional do Ensino Médio e Vestibulares aos alunos de Nível Médio inserindo, de forma paralela, universitários à prática da docência sob a supervisão da Escola do Legislativo e a Instituição de Ensino Superior parceira fomentando a inserção do jovem na Universidade e no mercado de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                            poderão participar do Projeto Cursinho Popular como aluno, todos os estudantes devidamente matriculados no ensino médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) das escolas públicas ou privadas de Formosa-GO;
                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                              poderão participar do Projeto Cursinho Popular como professor/palestrante, qualquer estudante universitário das Instituições de Nível Superior públicas e privadas, desde que na disciplina correlacionada e os membros da Escola do Legislativo, desde que com formação em nível superior na disciplina relacionada;
                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                o formato de inscrição dos alunos do Cursinho Popular será regulamentado pelo Presidente da Escola do Legislativo garantindo amplo acesso e transparência;
                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                  o estudante universitário interessado em lecionar sua disciplina no Cursinho Popular deve ficar atento ao regulamento publicado pelo Presidente da Escola do Legislativo para este fim sendo garantido amplo acesso e transparência;
                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                    toda a atividade realizada pelo estudante universitário no decorrer do Cursinho Popular não implicará em estabelecimento de vínculo empregatício junto à Câmara Municipal de Formosa ou à Escola do Legislativo da Câmara de Formosa;
                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                      todas as aulas e atividades realizadas pelo Cursinho Popular deverão ser acompanhadas por ao menos um dos membros da Escola do Legislativo, o qual se certificará da participação dos alunos e estudantes universitários.
                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os estudantes universitários interessados em lecionar sua disciplina no Cursinho Popular não serão remunerados e nem receberão indenização de qualquer espécie, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                          O período relacionado à preparação, elaboração e realização das aulas e palestras será convertido em Certificado de Participação, e/ou Certificado de Atividades Curriculares Complementares e/ou Carga Horária de Estágio não-remunerado que poderá ser utilizado pelo universitário em sua formação, desde que autorizado por sua respectiva Instituição de Ensino Superior.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Constituem objetivos do Projeto Cursinho Popular:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              propiciar meios para o estudo e aprendizado dos alunos em uma fase de extrema importância de suas vidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                auxiliar os alunos durante o processo de Vestibular e ENEM viabilizando meios gratuitos e de qualidade para a oferta de disciplinas específicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  viabilizar meios para a inserção do estudante universitário à prática pedagógica;
                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    proporcionar uma noção básica acerca da docência para o estudante universitário e viabilizando meios para sua inserção no mercado de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      As aulas, palestras e cursos do Projeto Cursinho Popular realizar-se-ão no Plenário da Câmara Municipal de Formosa-GO e, quando o caso, na Instituição de Ensino Superior interessada.
                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                        A Escola do Legislativo estabelecerá o Cronograma de Atividades do Projeto Cursinho Popular.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete a Escola do Legislativo a elaboração das normas de funcionamento do Projeto Cursinho Popular.
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                            O transporte dos alunos e dos estudantes universitários inseridos no Projeto Cursinho Popular até a Câmara Municipal de Formosa-GO ocorrerá sem qualquer ônus para o Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                PROJETO VISITANDO A CÂMARA
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Projeto Visitando a Câmara com a finalidade de viabilizar o acesso de estudantes das Unidades Escolares e Instituições de Ensino Superior públicas e privadas às dependências físicas da Câmara Municipal de Formosa realizando um tour no espaço legislativo com guia, palestra e instruções sobre curiosidades do Poder Legislativo e agendamento para acompanhamento das Sessões, quando o caso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    poderão participar do Projeto Visitando a Câmara qualquer grupo de alunos coordenado por um professor de uma das Unidades Escolares ou Instituições de Ensino Superior de Formosa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      o agendamento deve ser feito pelo professor interessado em trazer os alunos à Câmara Municipal de Formosa junto à Direção ou Presidência da Escola do Legislativo por e-mail, ofício ou telefone com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Durante a visita guiada, quando fora do horário de Sessão, os alunos poderão assistir a uma palestra sob a responsabilidade da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          O transporte dos alunos até a Câmara Municipal de Formosa-GO ocorrerá sem qualquer ônus para o Poder Legislativo Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROJETO CÂMARA NA ESCOLA/UNIVERSIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, o Projeto Câmara na Escola/Universidade com a finalidade de inserir a Câmara e Vereadores na estrutura escolar propiciando o debate entre estudantes das Unidades Escolares e Instituições de Ensino Superior públicas e privadas e Agentes Políticos e, ainda, permitir que os alunos possam encaminhar sugestões a serem analisadas pelo Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  poderão participar do Projeto Câmara na Escola/Universidade qualquer Unidade Escolar ou Instituição de Ensino Superior de Formosa interessado em viabilizar o conhecimento dos alunos quanto a relação da Sociedade com a Democracia e seus mecanismos quanto propiciar um debate entre agentes políticos e alunos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    o agendamento deve ser feito pelo representante legal da Unidade Escolar ou Instituição de Ensino Superior viabilizando acesso às dependências do estabelecimento junto à Direção ou Presidência da Escola do Legislativo por e-mail, ofício ou telefone com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Projeto Câmara na Escola/Universidade será desenvolvido na sequência enumerada abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        inicialmente serão realizadas palestras elaboradas pelos membros da Escola do Legislativo sobre conceitos básicos acerca do que é a Câmara e o significado do Poder Legislativo, para o que ele serve e formas pelas quais a população pode participar dos debates, sendo realizada na própria Unidade Escolar ou Instituição de Ensino Superior sendo concluída com a simulação de uma breve sessão entre os alunos participantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          posteriormente será realizado encontro/palestra/aula com a participação de um ou mais Vereadores em um debate com tema previamente definido junto aos alunos que tiverem participado da fase anterior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As duas fases poderão ser realizadas em ordem inversa e em mesmo dia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS PREMIAÇÕES E CONCURSOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ALUNO NOTA 10
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica instituído no Município de Formosa, o Prêmio Aluno Nota 10, com a finalidade de premiar os melhores alunos das Redes Municipal, Estadual, Federal e Privada de Ensino ao final de cada ano letivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Projeto Aluno Nota 10 consiste no reconhecimento e consequente premiação de até 2 (dois) alunos por escola da Rede Municipal, Estadual, Federal e Privada de Ensino.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Se houver na mesma unidade escolar Ensino Fundamental e Médio, será homenageado um aluno do Ensino Fundamental e um aluno do Ensino Médio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Se houver na respectiva unidade escolar apenas o Ensino Fundamental, será homenageando um aluno do Ensino Fundamental – séries iniciais (1ª a 5ª) e um aluno fundamental – séries finais (6ª a 9ª).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A escolha dos candidatos à premiação de que trata o artigo 2º desta Resolução iniciará nas escolas municipais, estaduais, federais e privadas quando caberá à equipe gestora da respectiva unidade a identificação do aluno que mais se destacar perante os colegas, por meio da sua frequência às aulas e da maior pontuação em sua média, alcançada por meio das avaliações bimestrais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de empate, o critério de desempate a ser utilizado deverá ser o de menor número de faltas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Persistindo o empate, a escolha do aluno a ser indicado deverá ser por sorteio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os alunos escolhidos nos termos desta Resolução serão homenageados em ato Solene na Câmara Municipal de Formosa, promovido pela Escola do Legislativo, no encerramento do ano letivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A homenagem será feita por meio de entrega de Diplomas aos alunos indicados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A elaboração da execução do Projeto Aluno Nota 10 será desenvolvido pela Escola do Legislativo e caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a referida premiação no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prêmio Educador de Práticas Inovadoras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica instituída a Homenagem aos professores em exercício, das redes pública federal, estadual e municipal e privada do Município de Formosa, que mais se destacarem pela experiência educativa com trabalho inovador, criativo e transformador em cada ano letivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Homenagem será prestada anualmente, ao(a) professor(a) que se destacou com a elaboração e desenvolvimento de projetos educativos, inovadores e formativos. Serão selecionados dois professores de cada unidade escolar, onde será realizada uma votação interna em cada escola, na qual os alunos e servidores da escola poderão participar para que se venha estabelecer os professores que serão homenageados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              os projetos educativos inovadores deverão ser produzidos dentro das áreas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                educação ambiental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  educação financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cidadania e política;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      diversidade e inclusão; e/ou
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cultura e sociedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os nomes dos professores indicados para recebimento da Homenagem deverão ser encaminhados ao Presidente da Escola ao Poder Legislativo em período estabelecido por regulamento da Escola do Legislativo sob pena de prescrever a homenagem que ultrapassar este prazo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Homenagem constitui-se de diploma, devidamente emoldurado, concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A entrega do prêmio ocorrerá, em solenidade oficial, e realizar-se-á preferencialmente na sessão mais próxima ao dia 15 de outubro.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a presente Premiação no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONCURSO DE REDAÇÃO E DESENHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO, o Concurso de Redação e Desenho com a finalidade de incentivar a leitura e a escrita dos estudantes do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Poderão participar do “Concurso de Redação e Desenho” alunos devidamente matriculados no ensino médio e fundamental das escolas públicas ou privadas do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os alunos que quiserem participar do “Concurso de Redação e Desenho” deverão se inscrever junto a Unidade Escolar parceira da Escola do Legislativo ou diretamente na Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O processo de escolha da Redação vencedora se dará através de critérios estabelecidos em regulamento pela Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os temas do Concurso de Redação serão, preferencialmente, relacionados à história, cultura, cidadania e meio ambiente do Município de Formosa ou do Estado de Goiás.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Constituem objetivos do Concurso de Redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                despertar no aluno o interesse pela leitura e escrita;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Concurso de Redação e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a presente Concurso no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CONCURSO DE VÍDEO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Formosa-GO, o Concurso de Vídeo com a finalidade de incentivar a cultura e as artes junto aos estudantes do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Poderão participar do “Concurso de Vídeo” alunos devidamente matriculados no ensino médio e fundamental das escolas públicas ou privadas do município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os alunos que quiserem participar do “Concurso de Vídeo” deverão se inscrever junto a Unidade Escolar parceira da Escola do Legislativo ou diretamente na Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O processo de escolha do Vídeo vencedor se dará através de critérios estabelecidos em regulamento pela Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os temas do Concurso de Vídeo serão, preferencialmente, relacionados à história, cultura, cidadania e meio ambiente do Município de Formosa ou do Estado de Goiás.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Constituem objetivos do Concurso de Redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    despertar no aluno o interesse pelas artes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      despertar no aluno o interesse pela cultura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Concurso de Redação e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Concurso no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS CURSOS, ENCONTROS E SIMPÓSIOS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROJETO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL AOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Projeto da Capacitação Profissional aos Servidores e Funcionários tem como objetivo qualificar os servidores, estagiários ou qualquer profissional que preste serviço a Câmara Municipal de Formosa, para que domine conhecimentos necessários a sua esfera de atuação e área de competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Considera-se, também, capacitação profissional qualquer atividade que contribua para o desenvolvimento biopsicossocial dos indivíduos e grupos que trabalham na Câmara Municipal de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As aulas, palestras e cursos referentes ao Projeto de Capacitação Profissional poderão ser elaboradas e ministradas pelos membros da Escola do Legislativo ou por profissional(is) ou instituição(ões) parceira(s) das esferas pública ou privada que ministrem cursos e treinamentos relacionados à demanda observada pela Câmara Municipal de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PROJETO DE CAPACITAÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Projeto de Capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo auxiliar os representantes do Legislativo estadual, dos Legislativos municipais, da sociedade civil e de entidades de classe a bem desenvolverem suas atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As aulas, palestras e cursos referentes ao Projeto de Capacitação de Agentes Políticos poderão ser elaboradas e ministradas pelos membros da Escola do Legislativo ou por profissional(is) ou instituição(ões) parceira(s) das esferas pública e privada que ministrem cursos e treinamentos relacionados à demanda observada pela Câmara Municipal de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SEMANA PARLAMENTAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica instituída a Semana Parlamentar, que será realizada, no âmbito deste Poder, em semana do segundo semestre de cada ano definida pelo Presidente da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A semana, de que trata este artigo, será destinada à realização de eventos culturais, visando à atualização dos Parlamentares, Assessores, Chefes de Gabinete e Funcionários da Câmara Municipal de Formosa, acerca de temas variados, inclusive técnicas legislativas e estudos de problemas brasileiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A realização da Semana Parlamentar ficará a cargo da Escola do Legislativo, que poderá convidar técnicos especializados, nas respectivas áreas de atuação, especialmente para este fim, preferencialmente de órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Semana Parlamentar poderá ser realizada com a participação de servidores e agentes políticos de outras Câmaras Municipais do Estado de Goiás com o objetivo de fortalecer o trabalho legislativo dos Vereadores e propiciar o debate e a ampliação de ideias relacionadas à região de atuação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            SIMPÓSIOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica autorizada a realização de Simpósios, Seminários, Congressos, Conferências, Oficinas e eventos afins realizados, no âmbito do Poder Legislativo, com a participação de outras Câmaras Municipais do Estado de Goiás e do Brasil para tratar de temas variados relacionados às técnicas legislativas, cotidiano legislativo, estudo de problemas locais, regionais e federais, diálogo e debates democráticos, Cidadania, Democracia, participação da mulher na política, participação das minorias na política, funcionamento de comissões parlamentares, papel do Parlamento e outros relacionados ao Poder Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A realização deste tipo de evento necessitará de autorização do Presidente da Câmara Municipal de Formosa que viabilizará a participação de palestrantes locais, regionais e nacionais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O evento ficará sob a coordenação e organização do Presidente e membros da Escola do Legislativo, do Presidente da Câmara Municipal de Formosa e Departamentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo e o Presidente da Câmara Municipal de Formosa regulamentarem o presente Projeto no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com instituições credenciadas para ministrar cursos, no todo ou em parte, ou para efetuar pesquisas e outros projetos e eventos de interesse da Câmara Municipal de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária em quaisquer Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A elaboração, coordenação e execução de todos os Projetos, Premiações, Cursos, Concursos e afins previstos nesta Resolução serão desenvolvidos pela Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a presente Resolução no que lhe couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Regulamento da Escola do Legislativo se limitarão à organizar e detalhar cada uma das atividades correlacionadas aos projetos, premiações, cursos, concursos e afins previstos nesta Resolução e a estabelecer os eventuais cronogramas devendo ser confeccionado pelo Presidente da Escola do Legislativo ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os casos excepcionais não previstos nesta Resolução serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa-GO em conjunto com o Presidente da Escola do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam revogadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Câmara Municipal de Formosa, 15 de maio de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MARCOS GOULART DE ARAUJO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Presidente 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          JOAO BATISTA CORDEIRO MORORO JUNIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1º Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Publicado no Portal da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DIOGO VERISSIMO LUZ MELO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Chefe da 1ª Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atenção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.