Resolução nº 53, de 14 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

53

2018

14 de Setembro de 2018

Institui o “Programa Estágio Conhecimento” no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023
Institui o “Programa Estágio Conhecimento” no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.
    Projeto de Resolução n.º 009/18, de autoria dos Vereadores Rafael de Almeida Barros e Edmundo Nunes Dourado.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Formosa, na forma estabelecida nesta Resolução, o Programa Estágio Conhecimento com a finalidade de permitir que universitários conheçam como funciona o Poder Legislativo Municipal, além de ter o contato com o dia a dia da atividade parlamentar.
        I – 
        poderão participar do “Programa Estágio Conhecimento” alunos devidamente matriculados no ensino superior, de qualquer curso de graduação ou pós-graduação em instituições públicas ou privadas;
          II – 
          o processo de escolha dos estudantes para participarem do Programa Estágio Conhecimento será realizado pela Escola do Legislativo, obedecendo as normas previstas nesta Resolução e em seu Regulamento;
          III – 
          as unidades de ensino superior que quiserem participar do “Programa Estágio Conhecimento” deverão se manifestar, via ofício encaminhado a Escola do Legislativo;
            IV – 
            o número de alunos estagiários do programa será estabelecido em Regulamento.
              § 1º 
              A Escola do Legislativo fixará o número de edições do Estágio Conhecimento durante o ano.
                § 2º 
                O Tempo de duração de cada edição do Estágio Conhecimento será de no máximo 30 (trinta) dias.
                  § 3º 
                  Ao final do Estágio Conhecimento serão fornecidos certificados de participação aos estudantes que cumprirem jornada mínima estipulada pela Escola do Legislativo devendo o documento ser aceito por qualquer curso de qualquer Instituição de Ensino instalado no município de Formosa-GO.
                    § 4º 
                    A Câmara Municipal de Formosa-GO não custeará nenhuma despesa dos estudantes durante o período de realização do Estágio Conhecimento.
                      § 5º 
                      A participação no Programa Estágio Conhecimento não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal de Formosa-GO, bem como não gera ao aluno estagiário o direito a remuneração ou indenização de qualquer espécie.
                        § 6º 
                        Não será admitida a participação no Programa Estágio Conhecimento o estudante relativamente incapaz, nos termos do inciso I do Art. 4° do Código Civil.
                        Art. 2º. 
                        Como condição para participar do Programa será requerido do educando a assinatura de termo de compromisso no qual se compromete a:
                          I – 
                          cumprir fielmente todas as instruções, recomendações ou normas relativas ao Estágio Conhecimento emanadas da Escola do Legislativo, sejam verbais ou por escrito;
                            II – 
                            manter conduta compatível com a ética, os bons costumes e a probidade administrativa;
                              III – 
                              dedicar-se exclusivamente ao programa, participar de todas as atividades e cumprir fielmente a programação;
                                IV – 
                                responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado ao patrimônio da Câmara Municipal de Formosa-GO ou de terceiros, dolosa ou culposamente;
                                  V – 
                                  ceder o direito de uso de imagem pela Câmara por tempo indeterminado, a título de divulgação do programa sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes.
                                    § 1º 
                                    O descumprimento de qualquer cláusula do termo de compromisso ou comportamento em desacordo com as regras de conduta da Câmara Municipal de Formosa-GO ensejará o cancelamento da participação do estudante, sem prejuízo das demais sanções cíveis ou penais.
                                      § 2º 
                                      Caberá à Escola do Legislativo fiscalizar o cumprimento das cláusulas do termo de compromisso e cancelar, quando for o caso, a participação do aluno.
                                        § 3º 
                                        O cancelamento será imediatamente comunicado ao educando.
                                          Art. 3º. 
                                          A elaboração da execução do “Programa Estágio Conhecimento” será desenvolvido pela Escola do Legislativo.
                                            Art. 4º. 
                                            As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica determinada à Escola do Legislativo para que proceda ao envio de cópia desta Resolução a todas as universidades e faculdades públicas e privadas do Município de Formosa-GO.
                                                Art. 6º. 
                                                Os casos excepcionais serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Formosa-GO e pelo Presidente da Escola do Legislativo.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Caberá ao Presidente da Escola do Legislativo regulamentar a presente Resolução no que lhe couber.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Câmara Municipal de Formosa, 14 de setembro de 2018.


                                                      EDMUNDO NUNES DOURADO
                                                      Presidente

                                                      Publicado no Portal da Câmara.


                                                      EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                                                Secretário Geral

                                                         

                                                        Atenção

                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.