Resolução nº 10, de 19 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2002

19 de Abril de 2002

Institui a Semana Parlamentar na forma que especifica.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023
Vigência a partir de 15 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023
Institui a Semana Parlamentar na forma que especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Parlamentar, que será realizada, no âmbito deste Poder, na segunda semana do mês de agosto de cada ano.
        Parágrafo único. 
        A semana, de que trata este artigo, será destinada à realização de eventos culturais, visando à atualização dos Senhores Parlamentares, acerca de temas variados, inclusive técnicas legislativas e estudos de problemas brasileiros.
          Art. 2º. 
          A realização da Semana Parlamentar será de inteira responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que poderá contratar técnicos especializados, nas respectivas áreas de atuação, especialmente para este fim, cujas despesas ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 3º. 
            Poderão, ainda, participar da Semana Parlamentar os servidores deste Poder.
              Art. 4º. 
              Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Sala das Sessões, em Formosa Estado de Goiás, aos ____ dias do mês de ____________de 2002.

                 
                Ver. ABEL ALVES VIANA
                Presidente da Câmara

                 Ver. CARLOS DA SILVA RODRIGUES
                Vice-Presidente

                Ver. MANOEL ALVES DE SOUSA
                1º Secretário

                Ver. ANTONIO FALEIRO FILHO
                2º Secretário

                Ver. ADAILDA D. DE ARAÚJO
                3º Secretário

                Registrada as fls. 12V, 13 do Livro próprio.
                Publicado no Placard da Câmara.
                Data supra.

                PAULO NATALINO DUTRA
                     Assessor Legislativo

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.