Lei Ordinária nº 607, de 29 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

607

2020

29 de Dezembro de 2020

Acrescenta dispositivo à Lei nº 125/02-SMG, de 14 de novembro de 2002 que “Dispõe sobre o Serviço Funerário e de Cemitérios na área do Município de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências".

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Acrescenta dispositivo à Lei n.º 125/02-SMG, de 14 de novembro de 2002 que “Dispõe sobre o Serviço Funerário e de Cemitérios na área do Município de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências”.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 22/20, de autoria do Poder Executivo, aprovado em 24 de dezembro de 2020.
     
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido a alínea “i” ao inciso II, do Art. 5º, da Lei n.º 125/02-SMG, de 14 de novembro de 2002 que “Dispõe sobre o Serviço Funerário e de Cemitérios na área do Município de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências”, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
        Art. 2º. 
        Os serviços incluídos por esta lei serão realizados pelo concessionário dos serviços funerários, atualmente vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 29 de dezembro de 2020.
             
             
             
            Gustavo Marques de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio.
                              Data supra 
            ....................................................................
                         Iany Macêdo Troncha
                           Assessora Jurídica
            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.