Resolução nº 56, de 15 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

56

2018

15 de Outubro de 2018

Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa do Programa Parlamento Mirim.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 83, de 15 de maio de 2023
Vigência entre 15 de Outubro de 2018 e 14 de Maio de 2023.
Dada por Resolução nº 56, de 15 de outubro de 2018
Dispõe sobre a criação no âmbito da Câmara Municipal de Formosa o Programa Parlamento Mirim.
    Projeto de Resolução n.º 013/18, de autoria do Vereador Genedir Ribas

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu, nos termos do Art. 22, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Formosa, Estado de Goiás, o "Programa Parlamento Mirim", com os seguintes objetivos:
        I – 
        despertar no jovem a consciência da cidadania aliada a responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
          II – 
          integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
            III – 
            criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
              Art. 2º. 
              Constituem objetivos específicos do programa:
                I – 
                proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Formosa;
                  II – 
                  possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
                    III – 
                    favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas que mais afetam a população;
                      IV – 
                      proporcionar situações em que os alunos representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
                        V – 
                        sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do "Programa Parlamento Mirim" e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                          Art. 3º. 
                          O "Programa Parlamento Mirim" será composto por Vereadores Mirins, matriculados em estabelecimentos públicos e privados do ensino fundamental, anos finais, do Município de Formosa, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição e corresponderá pela mesma quantidade de Vereadores da Câmara Municipal de Formosa-GO.
                            § 1º 
                            O processo de escolha dos Vereadores Mirins dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
                              § 2º 
                              A candidatura a Vereador Mirim é individual, podendo candidatar-se alunos com idade mínima de 11 anos e máxima de 14 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados.
                                § 3º 
                                A campanha e escolha dos candidatos deverão se desenvolver internamente, nos estabelecimentos de ensino fundamental, públicos e privados, através de sorteio realizado pela comissão representativa do Legislativo, para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
                                  § 4º 
                                  Caberá a Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição da Câmara Mirim, estabelecendo normas, estipulando dias horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
                                    § 5º 
                                    Esses e outros critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.
                                      Art. 4º. 
                                      A eleição para o "Programa Parlamento Mirim" ocorrerá no mês de março.
                                        Art. 5º. 
                                        Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins.
                                          Art. 6º. 
                                          Serão considerados eleitos alunos titulares e alunos suplentes.
                                            § 1º 
                                            Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação e posse na última semana do mês de março.
                                              § 2º 
                                              A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos do Parlamento Mirim, mediante votação secreta, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
                                                Art. 7º. 
                                                Compete ao Parlamento Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade formosense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público.
                                                  § 1º 
                                                  O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;
                                                    § 2º 
                                                    As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes.
                                                      Art. 8º. 
                                                      As sessões do Parlamento Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Formosa.
                                                        Parágrafo único. 
                                                        A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim.
                                                          Art. 9º. 
                                                          As deliberações do Parlamento Mirim serão tomadas sempre pelo quórum de maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
                                                            § 1º 
                                                            Para garantir quórum integral será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
                                                              § 2º 
                                                              O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
                                                                Art. 10. 
                                                                O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de novembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Formosa, os quais serão homenageados através de entrega de diploma.
                                                                  Parágrafo único. 
                                                                  Os vereadores mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                                    Art. 11. 
                                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se a Resolução nº. 002/08- MM, JR, de 10 de abril de 2018 e Resolução nº. 006 de 19 de setembro de 2009.
                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                      VI  –  (Revogado)
                                                                      a)   (Revogado)
                                                                      b)   (Revogado)
                                                                      c)   (Revogado)
                                                                      VII  –  (Revogado)
                                                                      VIII  –  (Revogado)
                                                                      IX  –  (Revogado)
                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                      Art. 10.   (Revogado)
                                                                      Art. 10.   (Revogado)
                                                                      Art. 1º.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      Art. 2º.   (Revogado)
                                                                      I  –  (Revogado)
                                                                      II  –  (Revogado)
                                                                      III  –  (Revogado)
                                                                      IV  –  (Revogado)
                                                                      V  –  (Revogado)
                                                                      Art. 3º.   (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      § 3º   (Revogado)
                                                                      § 4º   (Revogado)
                                                                      § 5º   (Revogado)
                                                                      Art. 4º.   (Revogado)
                                                                      Art. 5º.   (Revogado)
                                                                      Art. 6º.   (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      Art. 7º.   (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      Art. 8º.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                      Art. 9º.   (Revogado)
                                                                      § 1º   (Revogado)
                                                                      § 2º   (Revogado)
                                                                      Art. 10.   (Revogado)
                                                                      Parágrafo único.   (Revogado)
                                                                      Art. 11.   (Revogado)
                                                                      Art. 12.   (Revogado)
                                                                      Art. 13.   (Revogado)
                                                                      Câmara Municipal de Formosa, 15 de outubro de 2018.
                                                                       
                                                                       
                                                                      EDMUNDO NUNES DOURADO
                                                                      Presidente
                                                                       
                                                                      Publicado no Portal da Câmara
                                                                       
                                                                       
                                                                      EDSONEY CALDEIRA NUNES
                                                                               Secretário Geral
                                                                       

                                                                         

                                                                        Atenção

                                                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.