Lei Ordinária nº 562, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

562

2019

5 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 638, de 18 de maio de 2021
Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, a realizar contratação de pessoal para prestação de serviços por tempo determinado à Administração Geral da Prefeitura do Município de Formosa, sendo a contratação de servidores cujas atribuições e quantitativos são de cargos efetivos constam no anexo único desta lei, para atender as necessidades de excepcional interesse público.
        Art. 2º. 
        Fica determinado que as contratações de que trata o artigo anterior, poderão ocorrer para o suprimento da falta de servidores efetivos, em quantidade de carga horária de 20 a 40 horas semanais e plantões, a serem definidas em contrato, e de acordo com a demanda da Administração Pública Municipal.
          Art. 3º. 
          Fica determinado que os contratos por tempo determinado deverão ter a duração máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, se necessário.
            Art. 4º. 
            Fica determinado que o Regime Jurídico dos contratados por tempo determinado será o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Formosa, e os valores a serem pagos aos mesmos, serão de acordo com o anexo único desta lei.
            Parágrafo único. 
            Fica autorizado ao pessoal contratado por tempo determinado, a critério do Chefe do Poder Executivo e em atendimento as necessidades dos serviços e o interesse superior e predominante do Município, ser concedida gratificação de até 100% (cem por cento) sobre o valor do vencimento descrito no Anexo Único desta lei, através de ato próprio e com estrita observância as disponibilidades orçamentárias, nos moldes estabelecidos por regulamentação própria.
              Art. 5º. 
              Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e as fundações públicas consideram-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
                I – 
                assistência a situações de calamidade pública;
                  II – 
                  combate a surtos endêmicos;
                    III – 
                    realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
                      IV – 
                      admissão de professor substituto e professor visitante;
                        V – 
                        admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;
                          VI – 
                          admissão de profissional de saúde, bem como de outros recursos humanos na área de saúde, necessários ao desenvolvimento de atividades de convênios e contratos firmados com a União e Estados, suas autarquias e fundações, e organismos internacionais;
                            VII – 
                            atendimento urgente e exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, assistência social, obras públicas, educação e segurança pública;
                              VIII – 
                              atividades:
                                a) 
                                de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, no âmbito da Secretaria de Agricultura, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio municipal de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;
                                  b) 
                                  desenvolvidas no âmbito dos projetos do Sistema de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Municipal;
                                    c) 
                                    técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos intermunicipais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública municipal;
                                      d) 
                                      admissão de professor, pesquisador e tecnólogo substitutos para suprir a falta de professor, pesquisador ou tecnólogo ocupante de cargo efetivo, decorrente de licença.
                                        § 1º 
                                        A contratação de professor substituto a que se refere o inciso IV far-se-á exclusivamente para suprir a falta do pertencente ao quadro efetivo.
                                          § 2º 
                                          As contratações a que se refere a alínea “c” do inciso VIII serão feitas exclusivamente por projeto, vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer área da administração pública.
                                            Art. 6º. 
                                            O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, vedado, em todo caso, a contratação de servidores da administração.
                                              Parágrafo único. 
                                              A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.
                                                I – 
                                                o regime jurídico dos contratos temporários será o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Formosa;
                                                II – 
                                                a remuneração do contratado não poderá ser superior à do cargo efetivo correspondente;
                                                  III – 
                                                  as parcelas indenizatórias, decorrentes de diárias e ajudas de custo, deverão ser iguais a do Servidor Municipal de igual função, bem como o pagamento do 13º salário, a ser pago proporcional ao tempo de serviço prestado no ano de vigência do contrato, ficando assegurado ao contratado que exercer a função por um período igual ou superior a 12 (doze) meses, o direito ao pagamento de férias, acrescidas de um terço;
                                                    IV – 
                                                    a carga horária diária e semanal não poderá ser superior a do servidor municipal;
                                                      V – 
                                                      a extinção do contrato poderá ocorrer:
                                                        a) 
                                                        pelo término de sua vigência, sem direito de indenização;
                                                          b) 
                                                          pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar, sem direito de indenização;
                                                            c) 
                                                            pela conveniência da Administração, sem direito de indenização;
                                                              d) 
                                                              pela assunção do contratado de cargo público ou emprego incompatível, e por iniciativa do contratado, sem direito de indenização.
                                                                Art. 7º. 
                                                                As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo.
                                                                  Parágrafo único. 
                                                                  Excetua-se do disposto no caput deste artigo, condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
                                                                    I – 
                                                                    professor substituto em instituição municipal de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério descrita no Estatuto do Magistério Municipal;
                                                                      II – 
                                                                      profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Municipal e para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta;
                                                                        III – 
                                                                        profissionais da área da assistência social, quando administradas pelo Governo Municipal e para atender às necessidades decorrentes de programas sociais, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública municipal direta e indireta.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
                                                                            I – 
                                                                            receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
                                                                              II – 
                                                                              ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
                                                                                Art. 9º. 
                                                                                As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  Fica determinado que as contratações por tempo determinado autorizadas através desta Lei, deverão obedecer às disposições do Art. 37 IX da Constituição Federal, da Resolução Normativa n.º 007/2005 TCM, e ocorrer através de processo seletivo simplificado, nos critérios a serem estabelecidos pela Administração Pública Municipal, exceto, nos casos diretamente vinculados a continuidade da prestação dos serviços públicos, onde poderá ocorrer a contratação direta através de dispensa de licitação, com fundamento no Art. 24, IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
                                                                                  Art. 11. 
                                                                                  Fica autorizado abertura de crédito adicional suplementar.
                                                                                    Art. 12. 
                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2019.



                                                                                      Gustavo Marques de Oliveira
                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                      Afixado no "placard" de publicidade.
                                                                                      E encadernado em livro próprio.    
                                                                                                            Data supra
                                                                                      ....................................................................
                                                                                                   Iany Macêdo Troncha
                                                                                                     Assessora Jurídica
                                                                                      Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                                                                                        CARGO

                                                                                        VAGAS

                                                                                        ATRIBUIÇÕES

                                                                                        REQUISITOS

                                                                                        CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                                                        REMUNERAÇÃO

                                                                                        ADVOGADO

                                                                                        01

                                                                                        Assessoria jurídica e acompanhamento das pessoas que tem seus direitos violados; patrocinar a defesa, em juízo dos interesses dos atendidos pelo programa social; pronunciar-se em processos que lhe forem submetidos; emitir pareceres e elaborar os estudos jurídicos que lhe forem solicitados; entre outros atos jurídicos internos em apoio ao serviço social.

                                                                                        NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO + REGISTRO NA OAB

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Direito Advogado(a), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Possuir inscrição regular na OAB;  Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho;  Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet); Desenvoltura na Língua Portuguesa; Redação periódica de relatórios e ofícios; Redação de textos de cunho jurídico; Alimentar os bancos de dados do Programa com as informações pertinentes; Trabalhar junto à rede de parceiros do Programa.

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 2.900,00

                                                                                        ASSISTENTE DA EQUIPE DE REFERÊNCIA

                                                                                        27

                                                                                        Oferecer atendimento presencial; Preencher formulários; Executar atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos; Organizar materiais; Realizar atendimento telefônico, digitação e elaboração de documentos; Entrevistar e digitar informações passadas por beneficiários; Realizar o controle de benefícios; Acompanhar, gerir e supervisionar processos de análise cadastral dos usuários; Alimentar o sistema com dados e informações dos usuários cadastrados nos programas; Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Registrar visitas técnicas; Identificar e direcionar demandas e situações para a equipe técnica que requeiram encaminhamento para a rede, visando sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou Assistência Social).

                                                                                        NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);  Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.300,00

                                                                                        ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                        13

                                                                                        Executar, articular, estimular, acompanhar e coordenar o desenvolvimento do trabalho de caráter comunitário; Acompanhar permanentemente a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade; Identificar no território, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a equipe e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com a equipe uma rede de proteção social; Executar, articular, estimular, acompanhar e coordenar o monitoramento, o registro e a avaliação das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelos programas; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do SUAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.

                                                                                        NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL + INSCRIÇÃO REGULAR NO CRESS

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Possuir inscrição regular no CRESS; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        30H

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                        R$ 2.400,00

                                                                                        COZINHEIRO

                                                                                        05

                                                                                        Desempenhar atividades de organização dos serviços de cozinha em locais de refeições; Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo, a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando, ainda, os usuários e suas necessidades; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades.

                                                                                        NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                        Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.000,00

                                                                                        CUIDADOR SOCIAL

                                                                                        13

                                                                                        Orientar e acompanhar a realização da higiene pessoal das crianças e adolescentes, auxiliando quando necessário; Zelar pela higiene dos bebês, banhos diários, trocas de fraldas a cada 02 (duas) horas (exceto no caso de fezes, trocar quando necessário); Cuidar da higiene pessoal e bucal, limpar corretamente orelhas, cortar as unhas, lavar os cabelos; Orientar os adolescentes quanto a ingestão de uma alimentação balanceada; Aplicar as medicações, fazer curativos, inalação de acordo com a prescrição médica/odontológica e fazer registros no prontuário de saúde quando necessário; Controlar a guarda dos medicamentos; Organizar documentos e pertences (mala/bagagem)  para internações e viagens fora do Município para tratamento de saúde quando necessário; Organizar, cuidar e manter os pertences pessoais das crianças; Orientar os adolescentes no cuidado com a organização de seus pertences; Receber as roupas da lavanderia, guardar e organizar nas cômodas e guarda-roupas; Cuidar dos espaços domésticos para evitar acidentes; Orientar para a preservação do patrimônio público; Guardar as chaves das portas em local seguro; Auxiliar a criança e o adolescente a lidar com suas histórias de vida, promovendo o fortalecimento da auto estima e a construção de sua identidade; Levar para realização de consultas médicas, exames laboratoriais e demais exames especializados, consultas e tratamentos odontológicos e demais especialidades e internações, dentro e fora do Município; Relatar todas as observações e orientações dos profissionais para a equipe técnica; Levar e buscar na escola; Auxiliar a pedagoga nas atividades desenvolvidas; Levar e buscar nos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Levar e acompanhar em atividades de lazer e cultura; Acompanhar nas necessidades espirituais e religiosas; Comunicar a equipe técnica qualquer fato atípico com a criança/ adolescente; Elaborar documentos e realizar registro de ata das atividades das crianças e adolescentes.

                                                                                        NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);  Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS  (podendo ser realizada em forma de plantão 12H / 36H)

                                                                                        R$ 1.200,00

                                                                                        EDUCADOR SOCIAL

                                                                                        13

                                                                                        Realizar a recepção e oferta de informações às famílias dos usuários dos programas; Mediar técnicas grupais; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a evolução nas atividades; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas; Participar de atividades de planejamento; Supervisionar o desenvolvimento das atividades  realizadas com os usuários dos programas.

                                                                                        NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);  Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.300,00

                                                                                        FACILITADOR DA OFICINA DE ARTES

                                                                                        02

                                                                                        Ministrar, monitorar e coordenar as aulas práticas de acordo com o curso relacionado.

                                                                                        NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);  Possuir mínimo de 1 ano comprovado de experiência com aulas de artesanato, desenho ou teatro em oficinas; Experiência de trabalho com crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        30H  TRINTA HORAS

                                                                                        R$ 1.200,00

                                                                                        FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES

                                                                                        02

                                                                                        Desenvolver conteúdos e atividades que lhe são atribuídos; Organizar e coordenar oficinas e atividades esportivas; Desenvolver atividades ocupacionais, recreativas e sociais; Desenvolvimento de atividades de acordo com as diretrizes do serviço ao qual estiver designado; Desenvolver atividades relativas a sua aptidão técnica de trabalho.

                                                                                        NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);  Possuir mínimo de 1 ano comprovado de experiência com aulas de atividades esportivas com foco em capoeira, judô, hidroginástica, alongamento, futebol, vôlei; Experiência de trabalho com crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        30H  TRINTA HORAS

                                                                                        R$ 1.200,00

                                                                                        FACILITADOR DA OFICINA DE MÚSICA

                                                                                        02

                                                                                        Ministrar, administrar, monitorar e coordenar as aulas teóricas e práticas, desenvolvendo o sentido auditivo e vocal através do canto e uso de instrumentos musicais de acordo com o planejamento das oficinas.

                                                                                        NÍVEL MÉDIO COMPLETO

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);  Possuir mínimo de 1 ano comprovado de experiência com aulas de música em oficinas; Experiência de trabalho com crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        30H  TRINTA HORAS

                                                                                        R$ 1.200,00

                                                                                        MOTORISTA CATEGORIA "B"

                                                                                        08

                                                                                        Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS; Controlar embarque e desembarque de passageiros; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Comunicar qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; Realizar o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins.

                                                                                        NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                        Possuir habilitação categoria "B"; Disponibilidade de horário e para sair em viagens; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Experiência comprovada.

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.200,00

                                                                                        MOTORISTA CATEGORIA "D"

                                                                                        02

                                                                                        Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS; Controlar embarque e desembarque de passageiros; Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Comunicar qualquer defeito porventura existente; Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência ou de pacotes, pequenas cargas que lhe forem confiadas; Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; Providenciar a lubrificação quando indicada; Verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como, a calibração dos pneus; Realizar o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; Utilizar-se de capacidades comunicativas no desempenho das atividades; Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; Executar outras tarefas afins.

                                                                                        NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                        Possuir habilitação categoria "D"; Disponibilidade de horário e para sair em viagens; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Experiência comprovada.

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.200,00

                                                                                        PSICÓLOGO

                                                                                        10

                                                                                        Fortalecer a função protetiva da família; Prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; Apoiar as famílias que possuem indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de troca de vivência; Prestar atendimento na zona rural; Elaborar e participar da implantação de projetos, estudos e discussões a respeito dos programas; Fornecer relatórios aos Órgãos competentes quando solicitado; Avaliar e encaminhar indivíduos que necessitam de acompanhamento psicológico;  Encaminhar os indivíduos abrigados aos programas de reintegração social; Proporcionar, juntamente com os técnicos da Secretaria, treinamento, capacitação e demais orientações à equipe de servidores; Acolher crianças e adolescentes para avaliação e atendimento dos aspectos emocionais de desenvolvimento; Disponibilizar ajuda terapêutica, aconselhamento, orientações dirigidas, acompanhamento da família e relações entre pares e de grupo. 

                                                                                        NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA + INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Possuir inscrição regular no CRP; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Capacidade de trabalhar em situações complexas e stress; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        40H

                                                                                        QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 2.400,00

                                                                                         

                                                                                        SERVIÇOS GERAIS

                                                                                        18

                                                                                        Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios da secretaria, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; Executar serviços externos quando necessário; Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência.

                                                                                        NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                        Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                        40H

                                                                                        QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.000,00

                                                                                        TÉCNICO DA EQUIPE DE REFERÊNCIA

                                                                                        08

                                                                                        Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção  aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Encaminhar para atividades de proteção básica e social oferecidas pelo PAIF (Serviço de Atenção Integral a Família) e PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família); Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; Apoiar e participar no planejamento das ações; Informar, acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; Desenvolver atividades  instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, auto estima, convívio e participação  social dos usuários, a partir de diferentes  formas e  metodologias, contemplando as dimensões individuais  e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida; Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação dos serviços de convivência; Coordenar as rotinas administrativas e os processos de trabalho; Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados visando garantir a efetivação das articulações adotadas, incluindo acompanhar e coordenar as atividades dos programas nos Distritos do Município; Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS, sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações; Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domiciliares; Apoiar o  trabalho de desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias; Levar situações complexas, lacunas e outras questões operacionais para debate na equipe técnica sempre que necessário para a melhoria da atenção às famílias.

                                                                                        NÍVEL SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA

                                                                                        Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                        40H

                                                                                        QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 1.500,00

                                                                                        PROFESSOR

                                                                                        Atividades

                                                                                        180

                                                                                        Integram o Magistério da Educação Básica:

                                                                                         

                                                                                        - Nas etapas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os docentes habilitados em curso normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em Pedagogia, assim como, em programa especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino;

                                                                                         

                                                                                        - Nas etapas dos anos finais do Ensino Fundamental, os docentes habilitados em curso de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica de docentes;

                                                                                         

                                                                                        - Os profissionais que dão suporte pedagógico direto ao exercício da docência, exercendo funções de gestão escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

                                                                                         

                                                                                        I – os licenciados em Pedagogia ou os formados em nível de pós-graduação;

                                                                                         

                                                                                        II – os docentes designados nos termos de legislação e normas do respectivo sistema de Educação.

                                                                                        Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE MATEMÁTICA

                                                                                        05

                                                                                        Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Curso de licenciatura em Matemática.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE PORTUGUÊS, INGLÊS

                                                                                        05

                                                                                        Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE CIÊNCIA

                                                                                        05

                                                                                        Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Curso de licenciatura em Ciências.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE HISTÓRIA

                                                                                        05

                                                                                        Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Curso de licenciatura em História

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE GEOGRAFIA

                                                                                        05

                                                                                        Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Curso de licenciatura em Geografia.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                        05

                                                                                        Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Curso de licenciatura em Educação Física.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE LIBRAS

                                                                                        05

                                                                                        Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente e anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        PROFESSOR DE BRAILE

                                                                                        05

                                                                                        Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente e anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                        Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

                                                                                        30H 

                                                                                        TRINTA HORAS

                                                                                         

                                                                                        40H  QUARENTA  HORAS

                                                                                        R$ 1.893,94

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                         

                                                                                        R$ 2.525,28

                                                                                        AGENTE SE SERVIÇOS DE HIGINE E ALIMENTAÇÃO – ASHA

                                                                                        70

                                                                                        Exercer atividades sociais de apoio, preparo e servindo lanches e  refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento as necessidades das unidades escolares do município

                                                                                        1º fase do ensino fundamental

                                                                                        40H  QUARENTA HORAS

                                                                                        R$ 998,00

                                                                                           

                                                                                          CARGO

                                                                                          REQUISITOS

                                                                                          ATRIBUIÇÕES

                                                                                          VAGAS

                                                                                          CARGA HORÁRIA

                                                                                          REMUNERAÇÃO

                                                                                          ADVOGADO

                                                                                          NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO + REGISTRO NA OAB - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

                                                                                          Assessoria jurídica e acompanhamento das pessoas que tem seus direitos violados; patrocinar a defesa, em juízo dos interesses dos atendidos pelos programas sociais; pronunciar-se em processos que lhe forem submetidos; emitir pareceres a elaborar os estudos jurídicos que lhe forem solicitados; entre outros atos jurídicos internos em apoio ao serviço.

                                                                                           

                                                                                          01

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 2.900,00

                                                                                          ASSISTENTE SOCIAL

                                                                                          NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL + INSCRIÇÃO REGULAR NO CRESS - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe.

                                                                                          Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da população, que subsidiem a formulação dos planos de Assistência Social; Formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar os planos municipais, estaduais e nacional de Assistência Social, buscando interlocução com as diversas áreas e políticas públicas, com especial destaque para as políticas de Seguridade Social; Planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais; Realizar estudos sistemáticos com a equipe das unidades de atendimento aos usuários, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Estimular a organização coletiva e orientar os usuários a constituir entidades representativas; Instituir espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais; Realizar visitas institucionais e domiciliares, informações e pareceres e relatórios sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nas unidades socioassistenciais; Exercer funções de direção e/ou coordenação das unidades socioassistenciais; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Participar nos Conselhos municipais, de Direitos na condição de conselheiro; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e exercer demais funções correlatadas.

                                                                                           

                                                                                          16

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                          R$ 2.400,00

                                                                                          PSICÓLOGO

                                                                                          NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA+ INSCRIÇÃO REGULAR NO CRP - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe.

                                                                                          Realizar estudos sistemáticos com a equipe das unidades de atendimento aos usuários, na perspectiva de análise conjunta da realidade e planejamento coletivo das ações, o que supõe assegurar espaços de reunião e reflexão no âmbito das equipes multiprofissionais; Realizar atendimentos, individuais e/ou em grupos como parte do trabalho de acompanhamento familiar nas unidades socioassistenciais; Realizar visitas institucionais e domiciliares, informações e pareceres e relatórios sobre acesso e implementação da política de Assistência Social; Realizar estudos psicossociais para identificação de demandas e necessidades dos usuários do SUAS; Organizar os procedimentos e realizar atendimentos individuais e/ou coletivos nas unidades socioassistenciais; Exercer funções de direção e/ou coordenação das unidades socioassistenciais; Fortalecer a execução direta dos serviços socioassistenciais pela prefeitura, governos estaduais, em suas áreas de abrangência; Realizar estudo e estabelecer cadastro atualizado de entidades e rede de atendimentos públicos e privados; Prestar assessoria e supervisão às entidades não governamentais que constituem a rede socioassistencial; Participar nos Conselhos municipais de Direitos na condição de conselheiro; Prestar assessoria aos conselhos, na perspectiva de fortalecimento do controle democrático e ampliação da participação de usuários e trabalhadores; Organizar e coordenar seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; Participar na organização, coordenação e realização de conferências municipais, estaduais e nacional de Assistência Social e afins; Acionar os sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Psicologia e exercer demais funções correlatadas.

                                                                                           

                                                                                          12

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 2.400,00

                                                                                          PEDAGOGO

                                                                                          NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

                                                                                          Atuar nos serviços socioassistenciais com atendimento direto em grupos ou individualmente, organizados a partir de critérios estabelecidos pela equipe interdisciplinar; Propor atividades que garantam aquisições progressivas aos usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social; Realizar forma de intervenção social planejada que estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território; Organizar com as equipes dos serviços socioassistenciais modos de ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária; Executar e propor ações de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social; Prever atividades que promovam o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros; Buscar a articulação com os Serviços socioassistenciais de todos os níveis de proteção, assim como de outras políticas setoriais, de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a Matricialidade sociofamiliar da política de assistência social; Apoiar e supervisionar a elaboração e aplicação dos Planos Políticos Pedagógicos das unidades socioassistenciais; Supervisionar direta e sistematicamente os estagiários de Pedagogia e exercer demais funções correlatadas.

                                                                                           

                                                                                          05

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.800,00

                                                                                          PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                          NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO, CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, PEDAGOGIA, ANTROPOLOGIA, ECONOMIA, SOCIOLOGIA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MUSICOTERAPIA E/OU TERAPIA OCUPACIONAL. - Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia, pedagogia, direito e/ou outra profissão que compõe o SUAS (Categorias profissionais previstas na Resolução 017/2011 do CNAS); conhecimento de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; e em trabalhos em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

                                                                                          Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias; Mediação de grupos de famílias;  Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias;  Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;  Acompanhamento de famílias encaminhadas por outros equipamentos da assistência social e ou outras políticas públicas;  Realização da busca ativa no território de abrangência e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;  Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;  Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou outras instâncias quando solicitado;  Participação de reuniões sistemáticas para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território e exercer demais funções correlatadas.

                                                                                           

                                                                                          07

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.800,00

                                                                                          ASSISTENTE DA EQUIPE DE REFERÊNCIA

                                                                                          Escolaridade de nível médio completo, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);    Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                          Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência em especial no que se refere às funções administrativas; Participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência; Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/ eletrônicos e nos sistemas web/on line; Entrevistar pessoas para coleta de dados; Realizar  visitas domiciliares em consonância com as diretrizes e metodologias da Rede SUAS; Formular atividades socioassistenciais para os usuários e registrar, transcrever e digitar informações, operando sistemas de informações da Rede SUAS; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução  09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          23

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.300,00

                                                                                          CUIDADOR SOCIAL

                                                                                          Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                          Desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais de autonomia e participação social dos usuários; Desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia e autoestima dos usuários; Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;  Identificar as necessidades e demandas dos usuários; Apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; Apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos;  Apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer;  Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;  Desenvolver atividades recreativas e lúdicas; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução  09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          20

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.600,00

                                                                                          EDUCADOR SOCIAL

                                                                                          Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                          Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;  Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;  Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;  Apoiar e participar no planejamento das ações;  Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;  Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;  Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;  Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função (funções referentes aos trabalhadores de ensino médio constam na Resolução  09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          17

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.300,00

                                                                                          FACILITADOR DA OFICINA DE ARTES

                                                                                          Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento em aulas de artesanato, desenho ou teatro em oficinas tendo como púlico alvo crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                           

                                                                                          Atuar como facilitador no sentido de favorecer ao potencial do trabalho criador, onde o indivíduo possa utilizar e aperfeiçoar processos que desenvolvem a percepção, a imaginação, a observação, o raciocínio, o controle gestual; Proporcionar com atividades práticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações; Executar tarefas e atividades artísticas e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

                                                                                          02

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                          R$ 1.300,00

                                                                                          FACILITADOR DA OFICINA DE ESPORTES

                                                                                          Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento em aulas de atividades esportivas com foco em capoeira, judô, hidroginástica, alongamento, futebol, vôlei; tendo como público alvo crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos ; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                          Atuar como facilitador no sentido de participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos esportivos e recreativos propostos; Inscrever e monitorar a participação dos usuários nas atividades sob sua responsabilidade; Desenvolver coletivamente atividades esportivas e recreativas na sua área de atuação profissional, para crianças, jovens, adultos, idosos e para pessoas com deficiência inseridas nos programas, projetos e serviços; Estimular e desenvolver potencial criativo de crianças, adolescentes, jovens adultos e idosos aplicando técnicas esportivas e recreativas; Avaliar, orientar e controlar a frequência dos usuários;  Participar de reuniões de planejamento e de capacitações; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

                                                                                           

                                                                                          02

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                          R$ 1.300,00

                                                                                          FACILITADOR DA OFICINA DE MÚSICA

                                                                                          Possuir diploma, devidamente registrado, de curso de nível médio completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Conhecimento com aulas de música em oficinas, tendo como público crianças, adolescentes e idosos; Disponibilidade de horário e disponibilidade de sair em viagens para realização de cursos; Capacidade de trabalhar em equipe interdisciplinar; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho; Habilidades em informática (utilização de processador de textos [Word] e executor de planilhas [Excel] e navegação na internet).

                                                                                          Atuar como facilitador no sentido de criar no usuário o gosto, por todos os tipos de música, comunicadas de várias maneiras pelos instrumentos; Desenvolver sensibilidade para a música, autocontrole, descontração, prazer e interesse em tocar; Promover a consciência, no sentido de interpretar, discernir, diferenciar, avaliar e integrar; Oportunizar experiências musicais ampliando a forma de expressão e de entendimento do mundo em que vive; Desenvolver noções de notas musicais, leitura de partituras, teoria musical em geral e conhecimentos elementares de instrumentos musicais tais como: violão, bateria, teclado, flauta entre outros; Planejar e executar atividades para que o usuário exercite sua criatividade, desenvolvendo sua capacidade e conhecer seus limites; Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

                                                                                           

                                                                                          02

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                          R$ 1.300,00

                                                                                          COZINHEIRO

                                                                                          NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                          Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                          Desempenhar atividades de organização e supervisão dos serviços de cozinha em locais de refeições;  Apoiar no planejamento de cardápios e elaboração do pré-preparo, o preparo e a finalização e na triagem de validação e armazenamento de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos, considerando os usuários e suas necessidades;  Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades e utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução 09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          06

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.100,00

                                                                                          MOTORISTA CATEGORIA "B"

                                                                                          Possuir habilitação categoria "B"; Disponibilidade de NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                          Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.horário e para sair em viagens; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                          Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS; Dirigir e manobrar veículos; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução 09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          13

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.200,00

                                                                                          MOTORISTA CATEGORIA "D"

                                                                                          Possuir habilitação categoria "D"; Disponibilidade de horário e para sair em viagens; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                          Transportar as equipes de referência e usuários do SUAS; Dirigir e manobrar veículos; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo; Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução 09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          02

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.200,00

                                                                                          SERVIÇOS GERAIS – AGENTE DE LIMPEZA

                                                                                          NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                          Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                          Desempenhar atividades de limpeza com o objetivo de manter todos os ambientes limpos e organizados; Recepcionar e organizar as peças ou artefatos; Desempenhar atividades de lavanderia e passadoria para pessoas e unidades do SUAS;  Inspecionar o serviço e organizar a devolução das roupas e artefatos trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas e, no desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas (funções referentes aos trabalhadores de ensino fundamental constam na Resolução 09/2014 do CNAS).

                                                                                           

                                                                                          21

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.200,00

                                                                                          AGENTE OPERACIONAL DE SEGURANÇA

                                                                                          NÍVEL FUNDAMENTAL

                                                                                          Disponibilidade de horário; Comportamento ético nas relações sociais e de trabalho.

                                                                                          Desempenhar atividades de fiscalização, carga, descarga e guarda do patrimônio; Exercer atividades manuais a fim de prevenir perdas e danos; Acompanhar pessoas e mercadorias.

                                                                                           

                                                                                          05

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.100,00

                                                                                          PROFESSOR

                                                                                          ATIVIDADES

                                                                                          Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

                                                                                           

                                                                                          Integram o Magistério da Educação Básica:

                                                                                          - Nas etapas da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, os docentes habilitados em curso normal de Nível Médio, em curso Normal Superior e em Pedagogia, assim como, em programa especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema de ensino;

                                                                                           

                                                                                          - Nas etapas dos anos finais do Ensino Fundamental, os docentes habilitados em curso de licenciatura plena e em programa especial de formação pedagógica de docentes;

                                                                                           

                                                                                          - Os profissionais que dão suporte pedagógico direto ao exercício da docência, exercendo funções de gestão escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

                                                                                           

                                                                                          I – os licenciados em Pedagogia ou os formados em nível de pós-graduação;

                                                                                           

                                                                                          II – os docentes designados nos termos de legislação e normas do respectivo sistema de Educação.

                                                                                           

                                                                                          180

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                           R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE MATEMÁTICA

                                                                                          Curso de licenciatura em Matemática.

                                                                                          Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                           R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE PORTUGUÊS, INGLÊS

                                                                                          Curso de licenciatura em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, Língua Inglesa e ou Espanhol.

                                                                                          Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           
                                                                                          R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE CIÊNCIA

                                                                                          Curso de licenciatura em Ciências.

                                                                                          Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                           R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE HISTÓRIA

                                                                                          Curso de licenciatura em História.

                                                                                          Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                           R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE GEOGRAFIA

                                                                                          Curso de licenciatura em Geografia.

                                                                                          Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                          R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

                                                                                          Curso de licenciatura em Educação Física.

                                                                                          Anos Finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                          R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE LIBRAS

                                                                                          Formação em licenciatura Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais, ou Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.

                                                                                          Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente e anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                          R$ 2.525,28

                                                                                          PROFESSOR DE BRAILE

                                                                                          Formação em nível superior em curso de licenciatura plena ou Pedagogia ou curso normal superior ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos do currículo, com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente e anos finais do Ensino Fundamental.

                                                                                          Formação em licenciatura de Normal Superior, ou Pedagogia, e curso de Braille.

                                                                                          05

                                                                                          30H
                                                                                          TRINTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                           

                                                                                          R$ 1.893,94

                                                                                           

                                                                                           


                                                                                           R$ 2.525,28

                                                                                          AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO – ASHA

                                                                                          Exercer atividades sociais de apoio, preparo e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho, controlando entrada e saída de alunos em atendimento as necessidades das unidades escolares do município

                                                                                          1ª fase do ensino fundamental.

                                                                                          70

                                                                                          40H QUARENTA HORAS

                                                                                          R$ 1.100,00

                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 638, de 18 de maio de 2021.

                                                                                            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2019.



                                                                                            Gustavo Marques de Oliveira
                                                                                            Prefeito Municipal


                                                                                            Afixado no "placard" de publicidade.
                                                                                            E encadernado em livro próprio.    
                                                                                                                Data supra
                                                                                            ....................................................................
                                                                                                         Iany Macêdo Troncha
                                                                                                           Assessora Jurídica
                                                                                            Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                                                                                               

                                                                                              Atenção

                                                                                              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.