Lei Ordinária nº 563, de 05 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

563

2019

5 de Dezembro de 2019

Altera a Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 5 de Dezembro de 2019 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 563, de 05 de dezembro de 2019
Altera a Lei n.º 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      São requisitos e competências necessários para investidura nos respectivos cargos:
        I – 
        Cargo: Gestor e Ordenador de Despesa do Poder Executivo.
          Competências: Ser responsável pelos atos de gestão que praticar (ou pela emissão) enquanto estiver sob a incumbência deste múnus público, respondendo diretamente pela organização administrativa, contábil e financeira da pasta; podendo ordenar pagamentos, assinar contratos, ordenar aquisição de bens e serviços, realizar movimentação financeira, entre outras atividades inerentes à gestão da função assumida.

          Requisitos: Possuir Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação em qualquer área por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
            Art. 4º. 
            São requisitos e competências necessários para investidura nos respectivos cargos:
              I – 
              Cargo: Diretor de Equipe de Referência.
                Competências: Coordenar o desenvolvimento do trabalho de caráter comunitário; Acompanhar permanentemente a realidade social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades; Atender as famílias de forma integral, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias e da comunidade; Identificar no território, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento; Identificar oportunidades de geração de renda e desenvolvimento sustentável na comunidade ou de estratégias que propiciem o exercício da cidadania em sua plenitude, com a equipe e a comunidade; Identificar, articular e disponibilizar com a equipe uma rede de proteção social; Executar, articular, estimular, acompanhar e coordenar o monitoramento, o registro e a avaliação das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados pelos programas; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência do SUAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Articular as ações junto à política de Assistência Social e a outras políticas públicas visando o fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.

                Requisitos: Possuir Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação em qualquer área por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
                  Art. 5º. 
                  Fica autorizado abertura de crédito adicional suplementar.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as demais redações constantes nas letras A e B do Anexo I da Lei n.º 055/01, de 03 de dezembro de 2001 ora alterados.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2019.


                      Gustavo Marques de Oliveira
                      Prefeito Municipal

                      Afixado no "placard" de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.    
                                          Data supra
                      ....................................................................
                                   Iany Macêdo Troncha
                                     Assessora Jurídica
                      Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.