Lei Ordinária nº 563, de 05 de dezembro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
QUADRO DE CARGOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO
A - CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo |
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| 01 - | Secretário de Finanças | 01 |
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02 - | Secretário de Gestão e Planejamento | 01 |
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03 - | Secretário de Educação, Cultura e Esporte | 01 |
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04 - | Secretário de Desenvolvimento Social e Trabalho | 01 |
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05 - | Secretário de Saúde | 01 |
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06 - | Secretário de Infraestrutura | 01 |
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07 - | Secretário de Assuntos Econômicos | 01 |
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08 - | Procurador Geral | 01 |
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09 - | Controlador Geral | 01 |
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10 - | Secretário de Obras | 01 |
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11 - | Secretário de Meio Ambiente e Turismo | 01 |
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12 - | Gestor e Ordenador de Despesa do Poder Executivo | 01 |
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B - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NÍVEL I
| Nome | Quantitativo | Símbolo |
01 - | Diretor de Núcleo de Gestão Setorial | 10 | CDS 1 |
02 - | Gestor Clínico do Hospital Municipal de Formosa – HMF | 01 | CDS 1 |
03 - | Gestor Clínico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU; | 01 | CDS 1 |
04 - | Gestor Clínico da Unidade de Pronto Atendimento – UPA; | 01 | CDS 1 |
05 - | Superintendente Executiva de Gestão em Saúde. | 01 | Equivalente |
06 - | Diretor de Equipe de Referência | 10 | CDS 1 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 2019.
Gustavo Marques de Oliveira
Afixado no "placard" de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra
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Iany Macêdo Troncha
Assessora Jurídica
Decreto nº. 2.042/18, de 1º de novembro de 2018.
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.