Lei Ordinária nº 427, de 28 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

427

2017

28 de Junho de 2017

Altera a Lei nº. 055/01, de 03.12.01 e cria a Superintendência Municipal de Trânsito dentro da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Lei nº. 055/01, de 03.12.01 e cria a Superintendência Municipal de Trânsito dentro da Nova Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido ao disposto no Artigo 6° da Lei Municipal n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, inciso VII com a seguinte redação:
        VII-1  –  Superintendência Municipal de Trânsito;
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao art. 17 da Lei Municipal n°. 055/01, de 03 de dezembro de 2.001, o parágrafo único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Compete à Superintendência Municipal de Trânsito:
          I  –  cumprir e fazer cumprir a legislação e normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
          II  –  estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
          III  –  aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e para as previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
          IV  –  fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
          V  –  implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
          VI  –  arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, escolta de veículos de cargas super dimensionadas ou perigosas;
          VII  –  integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
          VIII  –  registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclo-motores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
          IX  –  conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
          X  –  fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de dar apoio às ações específicas do órgão ambiental local, quando solicitado; e
          XI  –  vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
          Art. 3º. 
          Fica revogada a Lei nº. 529/11, de 13 de dezembro de 2.011.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Art. 4º.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            Art. 5º.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            VI  –  (Revogado)
            Art. 6º.   (Revogado)
            Art. 7º.   (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            Art. 8º.   (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            Art. 9º.   (Revogado)
            § 1º   (Revogado)
            § 2º   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            § 3º   (Revogado)
            Art. 10.   (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            V  –  (Revogado)
            Art. 11.   (Revogado)
            Parágrafo único.   (Revogado)
            I  –  (Revogado)
            II  –  (Revogado)
            III  –  (Revogado)
            IV  –  (Revogado)
            Art. 12.   (Revogado)
            Art. 13.   (Revogado)
            Art. 14.   (Revogado)
            Art. 15.   (Revogado)
            Art. 16.   (Revogado)
            Art. 17.   (Revogado)
            Art. 18.   (Revogado)

            C - CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NIVEL II

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            02 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            03 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            04 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            05 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            06 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            07 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            08 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            09 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            10 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            11 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            12 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            13 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            14 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            15 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            16 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            17 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            18 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            19 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            20 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            21 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            22 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            23 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            24 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            25 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            26 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            27 -

            (Revogado)

            06

            CDS 2

            28 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            29 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            30 -

            Diretor Clínico do Hospital

            01

            CDS 2

            31 -

            Diretor Administrativo do Hospital

            01

            CDS 2

            32 -

            Chefe de Enfermagem do Hospital

            01

            CDS 2

            33 -

            Diretor Técnico do Hospital

            01

            CDS 2

            34 -


            Assessor

            01

            CDS 2

            35 -

            Superintendente de Agro-Negócios

            01

            CDS 2

            36 -

            Superintendente de Nutrição Escolar    

            01

            CDS 2

            37 -

            Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

            01

            CDS 2

            38 -

            Superintendente de Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            39 -

            Superintendente de Informática e Tecnologia

            01

            CDS 2

            40 -

            Superintendente de Administração da Rodoviária

            01

            CDS 2

            41 -

            Superintendente do FPS

            01

            CDS 2

            42 -

            Superintendente do GGI-M

            01

            CDS 2

            43 -

            Superintendente de Comunicação Social

            01

            CDS 2

            44 -

            Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

            01

            CDS 2

            45 -

            Superintendente Administrativo

            01

            CDS 2

            46 -

            Diretor Clínico

            01

            CDS 2

            47 -

            Chefe de Enfermagem

            01

            CDS 2

            48 -

            Superintendente de Combate às Endemias  

            01

            CDS 2

            49 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            50 -

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            51 - 

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            52 - 

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            53 - 

            (Revogado)

            01

            CDS 2

            54 -

            Superintendente de Avaliação de Imóveis

            01

            CDS 2

            55 -

            Superintendente de representação política e social

            01

            CDS 2

            56 -

            Superintendente de Processos Gerenciais

            01

            CDS 2

            57 -

            Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

            01

            CDS 2

            58 -

            Diretor de Auditoria e Patrimônio

            01

            CDS 2

            59 -

            Diretor de Processos e Revisão de Contas

            01

            CDS 2

            60 -

            Gerente de Auditoria

            01

            CDS 2

            61 -

            Gerente de Patrimônio

            01

            CDS 2

            62 -

            Gerente de Processos

            01

            CDS 2

            63 -

            Gerente de Revisão de Contas

            01

            CDS 2

            64 -

            Assessor Jurídico

            06

            CDS 2


            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 28 de junho de 2017.
             
             
            Ernesto Roller
            Prefeito Municipal
             
            Afixado no "placard" de publicidade. 
            E encadernado em livro próprio. 
                                Data supra 
            ....................................................................
                        Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.