Lei Ordinária nº 243, de 22 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

243

2000

22 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a alteração na Lei nº 186/99-JGP, de 16 de dezembro de 1999, cria sistema alternativo do transporte “Moto Táxi” e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração na Lei nº 186/99-JGP, de 16 de dezembro de 1999, cria sistema alternativo do transporte “Moto Táxi” e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA, Estado de Goiás, aprovou, e eu, EDSON SPINDOLA, Prefeito do Município de Formosa, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 8º e seu Parágrafo Único da Lei nº 186/99-JGP, de 16 de dezembro de 1999.
        Art. 8º.   (Revogado)
        Parágrafo único.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 17, da Lei 186/99-JGP, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único.   Para obtenção da inscrição deverão os interessados apresentar requerimento instruído com a seguinte documentação:
          a)   Certidão Negativa fornecida pelo Distribuidor Civil, Criminal e dos Cartórios de Protestos desta Comarca, relativa a cada um dos sócios;
          b)   Contrato Social constitutivo da empresa ou o equivalente, do qual conste o objetivo e demonstração de capital social registrado de, no mínimo, R$ 10.000,00 (Dez mil reais), devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal;
          c)   outros documentos que vierem a ser exigidos por legislação ou ato administrativo pertinente.
          Art. 3º. 
          Renumerem-se os demais artigos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 2.000.


              EDSON SPINDOLA
              Prefeito Municipal

              Afixado no “placard” de publicidade e
              encadernado em livro próprio.
                                  Data supra   


                       MARA CRISTINA A. R. MUNIZ
              Dir. Diretoria de Legislação e Documentação

                 

                Atenção

                Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.