Lei Ordinária nº 320, de 11 de janeiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

320

2016

11 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa, e dá outras providências.
    Projeto de Lei Ordinária n.º 002/16 de autoria da Mesa Diretora – Gestão 2016 composta pelos Vereadores: Edmundo Nunes Dourado – Presidente, Nélio Marques de Almeida – Vice- Presidente, Jorge Gomes da Mota – 1.º Secretário, Emílio Torres de Almeida – 2.º Secretário e Jesulindo Gomes de Castro – 3.º Secretário.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE FORMOSA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      As remunerações dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, servidores efetivos, comissionados bem como os subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Formosa ficam reajustados em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal e no art. 1º, Parágrafo Único da Lei n.º 544/11, de 23 de dezembro de 2011, utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
      §1º. 
      O percentual do índice a que se refere o caput deste artigo será aplicado ao padrão de vencimentos dos cargos de provimento efetivo, aos servidores comissionados e aos agentes políticos, bem como aos proventos da inatividade e pensões, aplicando-se a variação do INPC do período de janeiro a dezembro de 2015.
        Art. 2º. 
        Os recursos destinados ao custeio da presente revisão serão oriundos das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 11 de janeiro de 2016.



            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            Prefeito Municipal

            Afixado no “placard” de publicidade e
            encadernado em livro próprio.
            Data supra   


                            IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.