Lei Ordinária nº 14, de 26 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

14

2013

26 de Fevereiro de 2013

Modifica o art. 1º da Lei n.° 407/2010, de 11 de novembro de 2010 que instituiu a gratificação legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.

a A
Vigência entre 26 de Fevereiro de 2013 e 21 de Janeiro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 14, de 26 de fevereiro de 2013
Modifica o art. 1º da Lei n.° 407/2010, de 11 de novembro de 2010 que instituiu a gratificação legislativa aos servidores da Câmara Municipal de Formosa e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Gratificação Legislativa a ser instituída aos servidores da Câmara Municipal pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
        Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação Legislativa a ser instituída aos servidores da Câmara Municipal pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 26 de fevereiro de 2013.



          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL

          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ..................................................................
                IANY MACÊDO TRONCHA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.