Lei Ordinária nº 130, de 22 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

130

2014

22 de Janeiro de 2014

Modifica o art. 1º da Lei nº 014/2013, de 26 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.

a A
Modifica o art. 1º da Lei nº. 014/2013, de 26 de fevereiro de 2013 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Modifica o art. 1º da Lei nº. 014/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação Legislativa a ser concedida aos servidores da Câmara Municipal pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF e aos servidores comissionados, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
        Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação Legislativa a ser concedida aos servidores da Câmara Municipal pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Formosa – QPCMF e aos servidores comissionados, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º janeiro de 2014.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 22 de janeiro de 2014.


          ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ........................................................................
                        RENATA PENETRA
          Superintendente de Legislação e Documentação

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.