Lei Ordinária nº 469, de 09 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

469

2018

9 de Abril de 2018

Define o valor de referência para requisição de pequeno valor – RPV, perante a Fazenda Pública do Município de Formosa, relativo aos débitos ou obrigações oriundos de decisões do Poder Judiciário, na forma que especifica e dá outras providências.

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Define o valor de referência para requisição de pequeno valor – RPV, perante a Fazenda Pública do Município de Formosa, relativo aos débitos ou obrigações oriundos de decisões do Poder Judiciário, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O limite máximo para pagamento das requisições de pequeno valor, nos termos autorizados pelo art. 100, § 4º, da Constituição Federal, é fixado no teto do salário-de-benefício da Previdência Social, atualmente em R$ 5.645,80 (cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus feitos para todas as ações judiciais em que o Município de Formosa seja parte e em que ainda não tenham sido efetivados os pagamentos das condenações impostas pelo Poder Judiciário em cada caso, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produzam, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei n.º 375, de 06 de janeiro de 2017.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 9 de abril de 2018.



            Ernesto Roller
            Prefeito Municipal

            Afixado no "placard" de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                               Data supra
            ....................................................................
                        Iany Macêdo Troncha
                         Assessora Jurídica
            Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.