Lei Ordinária nº 375, de 06 de janeiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

375

2017

6 de Janeiro de 2017

Define o valor de referência para requisição de pequeno valor perante a Fazenda Pública do Município de Formosa, relativo aos débitos ou obrigações oriundos de decisões do Poder Judiciário, na forma que especifica e dá outras providências.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 469, de 09 de abril de 2018
Vigência a partir de 9 de Abril de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 469, de 09 de abril de 2018
Define o valor de referência para requisição de pequeno valor perante a Fazenda Pública do Município de Formosa, relativo aos débitos ou obrigações oriundos de decisões do Poder Judiciário, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O limite máximo para pagamento das requisições de pequeno valor, nos termos autorizados pelo art. 100, § 4°, da Constituição Federal, é fixado no teto do salário-de-benefício da Previdência Social, atualmente em R$ 5.189,82 (cinco mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos para todas as ações judiciais em que o Município de Formosa seja parte e em que ainda não tenham sido efetivados os pagamentos das condenações impostas pelo Poder Judiciário em cada caso, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produzam, com eficácia, os resultados de seus objeto de mister.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 06 de janeiro de 2017.


          ERNESTO ROLLER
          PREFEITO MUNICIPAL


          Afixado no “placard” de publicidade.
          E encadernado em livro próprio.
                             Data supra.
          ..................................................................
           CAMILA SEVERIANO DE MIRANDA
                Secretária de Negócios Jurídicos

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.