Lei Ordinária nº 481, de 27 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

481

2018

27 de Junho de 2018

Altera e acrescenta dispositivo à Lei n.º 125/02–SMG, de 14 de novembro de 2002 que “dispõe sobre o Serviço Funerário e de Cemitérios na área do Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências”.

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Altera e acrescenta dispositivo à Lei n.º 125/02–SMG, de 14 de novembro de 2002 que “dispõe sobre o Serviço Funerário e de Cemitérios na área do Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências”
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA – GOIÁS, no uso da atribuição legal, que lhe confere o art. 69, inciso III, da Lei Municipal nº. 01/90, de 05 de abril de 1.990 – Lei Orgânica Municipal - LOM, faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 
      Altera e acrescenta dispositivo ao Art. 3º, da Lei n.º 125/02-SMG, de 14 de novembro de 2002 que “dispõe sobre o Serviço Funerário e de Cemitérios na área do Município de Formosa, Estado de Goiás e dá outras providências”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O quantitativo de concessões será equivalente à 1 (uma) para cada 100.000 (cem mil) habitantes, segundo os dados do censo oficial.
        § 4º   A concessão estipulada no §1º deste artigo poderá ser prorrogável, por igual período.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de junho de 2018.


          Ernesto Roller
          Prefeito Municipal


          Afixado no "placard" de publicidade. 
          E encadernado em livro próprio. 
                         Data supra 
          ....................................................................
                     Iany Macêdo Troncha
                       Assessora Jurídica
          Decreto nº. 054/17, de 06 de janeiro de 2017.

             

            Atenção

            Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.