Lei Ordinária nº 196, de 31 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

2014

31 de Outubro de 2014

Altera a Lei n.º 055/01 – SMG de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 31 de Outubro de 2014 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 196, de 31 de outubro de 2014
Altera a Lei n.º 055/01 – SMG de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor do CDS 5, constante da Tabela de Valores dos cargos de provimento em comissão - Anexo II da Lei n.º 055/2001 – SMG, de 03 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte valor:

        CDS 5 - R$ 724,00
          Art. 2º. 
          Ficam extintos os CDS 6, 7 e 8 da Tabela de Valores dos cargos de provimento em comissão - Anexo II da Lei n.º 055/2001 – SMG, de 03 de dezembro de 2001.
            Parágrafo único. 
            Os cargos da Estrutura Administrativa que possuíam os símbolos CDS 6, 7 e 8 serão transformados em CDS 5, passando a receber o valor equivalente a este.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2014.



                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                PREFEITO MUNICIPAL


                Afixado no “placard” de publicidade.
                E encadernado em livro próprio.
                                    Data supra.
                ........................................................................
                          IANY MACÊDO TRONCHA
                Superintendente de Legislação e Documentação

                   

                  Atenção

                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.