Lei Ordinária nº 196, de 31 de outubro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 196, de 31 de outubro de 2014
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CDS 1 | R$ 2.000,00 |
CDS 2 | R$ 1.020,00 |
CDS 3 | R$800,00 |
CDS 4 | R$700,00 |
CDS 5 | R$724,00 |
CDS 6 | R$400,00 |
CDS 7 | R$300,00 |
CDS 8 | R$200,00 |
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
CDS 1 | R$ 2.000,00 |
CDS 2 | R$ 1.020,00 |
CDS 3 | R$800,00 |
CDS 4 | R$700,00 |
CDS 5 | R$724,00 |
G - CARGOS DE COORDENADORES E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | ||
01 - | Coordenador de Informática da Secretaria da Educação | 01 | CDS 5 | |
02 - | Coordenador da Panificadora | 01 | CDS 5 | |
03 - | Coordenador de Serviços de Parques e Jardins | 01 | CDS 5 | |
04 - | Coordenador de Serviços de Tapa Buraco | 01 | CDS 5 | |
05 - | Coordenador da Fábrica de Manilhas | 01 | CDS 5 | |
06 - | Coordenador de Manutenção de Estradas | 01 | CDS 5 | |
07 - | Coordenador de Serviços Mecânicos | 01 | CDS 5 | |
08 - | Coordenador de Manutenção de Vias | 01 | CDS 5 | |
09 - | Coordenador de Apoio Material | 01 | CDS 5 | |
10 - | Assessor de Apoio Administrativo/Financeiro N III | 12 | CDS 5 | |
H - CARGOS DE CHEFES DE SEÇÕES E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | ||
01 - | Chefe da Seção de Apoio Funcional | 01 | CDS 5 | |
02 - | Chefe da Seção de Recepção e Triagem | 01 | CDS 5 | |
03 - | Chefe da Seção de Protocolo | 01 | CDS 5 | |
04 - | Chefe da Seção de Controle e Encaminhamento de Processos | 01 | CDS 5 | |
05 - | Chefe da Seção de Zeladoria | 01 | CDS 5 | |
06 - | Chefe da Seção de Vigilância | 01 | CDS 5 | |
07 - | Chefe da Seção de Administração de Cemitérios | 01 | CDS 5 | |
08 - | Chefe da Seção de Arquivo | 01 | CDS 5 | |
09 - | Chefe da Seção de Almoxarifado | 01 | CDS 5 | |
10 - | Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas | 01 | CDS 5 | |
11 - | Chefe da Seção de Apoio Operacional | 01 | CDS 5 | |
12 - | Chefe da Seção de Produção de Mudas | 01 | CDS 5 | |
13 - | Chefe da Seção de Fiscalização do Meio Ambiente | 01 | CDS 5 | |
14 - | Chefe da Seção de Zoonoses | 01 | CDS 5 | |
I - CARGOS DE CHEFES DE SETORES E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Chefe do Setor de Produção | 01 | CDS 5 |
02 - | Chefe do Setor de Serviços de Estradas | 01 | CDS 5 |
03 - | Chefe do Setor de Manutenção de Vias | 01 | CDS 5 |
04 - | Chefe do Setor Administrativo | 01 | CDS 5 |
05 - | Chefe do Setor de Distribuição | 01 | CDS 5 |
06 - | Chefe de Núcleo Social | 06 | CDS 5 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2014.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
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IANY MACÊDO TRONCHA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.