Lei Ordinária nº 196, de 31 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

2014

31 de Outubro de 2014

Altera a Lei n.º 055/01 – SMG de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Lei n.º 055/01 – SMG de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Ficam extintos os CDS 6, 7 e 8 da Tabela de Valores dos cargos de provimento em comissão - Anexo II da Lei n.º 055/2001 – SMG, de 03 de dezembro de 2001.
        Parágrafo único. 
        Os cargos da Estrutura Administrativa que possuíam os símbolos CDS 6, 7 e 8 serão transformados em CDS 5, passando a receber o valor equivalente a este.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 31 de outubro de 2014.



            ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
            PREFEITO MUNICIPAL


            Afixado no “placard” de publicidade.
            E encadernado em livro próprio.
                                Data supra.
            ........................................................................
                      IANY MACÊDO TRONCHA
            Superintendente de Legislação e Documentação

               

              Atenção

              Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.