Lei Ordinária nº 186, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

186

2014

12 de Setembro de 2014

Altera o Art. 9º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência entre 12 de Setembro de 2014 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 186, de 12 de setembro de 2014
Altera o Art. 9º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 9º, da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo:

          C – CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES:    

          Cargo

          Quantitativo

          Símbolo

          Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

          01

          CDS 2


            C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Superintendente de Comunicação

            01

            CDS 2

            02 -

            Superintendente Executivo

            01

            CDS 2

            03 -

            Superintendente de Recursos Humanos

            01

            CDS 2

            04 -

            Superintendente de Licitação e Avaliação

            01

            CDS 2

            05 -

            Superintendente da Fiscalização Tributária

            01

            CDS 2

            06 -

            Superintendente da Receita Tributária

            01

            CDS 2

            07 -

            Superintendentede Orçamento e Contabilidade

            01

            CDS 2

            08 -

            Superintendente de Compras

            01

            CDS 2

            09 -

            Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

            01

            CDS 2

            10 -

            Superintendente de Planejamento e Avaliação

            01

            CDS 2

            11 -

            Superintendente do Programa Conviver

            01

            CDS 2

            12 -

            Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

            01

            CDS 2

            13 -

            Superintendente de Atenção Básica

            01

            CDS 2

            14 -

            Superintendente de Assistência Médica

            01

            CDS 2

            15 -

            Superintendente do Hospital Municipal

            01

            CDS 2

            16 -

            Superintendente da Unidade Especial

            01

            CDS 2

            17 -

            Superintendente de Engenharia

            01

            CDS 2

            18 -

            Superintendente Municipal de Trânsito

            01

            CDS 2

            19 -

            Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            20 -

            Superintendente de Transportes e Vias Públicas

            01

            CDS 2

            21 -

            Superintendente de Indústria e Comércio

            01

            CDS 2

            22 -

            Superintendente de Turismo

            01

            CDS 2

            23 -

            Superintendente de Ciência e Tecnologia

            01

            CDS 2

            24 -

            Superintendente de Agricultura

            01

            CDS 2

            25 -

            Superintendente de Pecuária

            01

            CDS 2

            26 -

            Superintendente de Meio Ambiente

            01

            CDS 2

            27 -

            Assessor Técnico Científico N I

            06

            CDS 2

            28 -

            Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

            01

            CDS 2

            29 -

            Diretor da Escola Agrícola

            01

            CDS 2

            30 -

            Diretor Clínico do Hospital

            01

            CDS 2

            31 -

            Diretor Administrativo do Hospital

            01

            CDS 2

            32 -

            Chefe de Enfermagem do Hospital

            01

            CDS 2

            33 -

            Diretor Técnico do Hospital

            01

            CDS 2

            34 -


            Assessor

            01

            CDS 2

            35 -

            Superintendente de Agro-Negócios

            01

            CDS 2

            36 -

            Superintendente de Nutrição Escolar    

            01

            CDS 2

            37 -

            Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

            01

            CDS 2

            38 -

            Superintendente de Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            39 -

            Superintendente de Informática e Tecnologia

            01

            CDS 2

            40 -

            Superintendente de Administração da Rodoviária

            01

            CDS 2

            41 -

            Superintendente do FPS

            01

            CDS 2

            42 -

            Superintendente do GGI-M

            01

            CDS 2

            43 -

            Superintendente de Comunicação Social

            01

            CDS 2

            44 -

            Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

            01

            CDS 2

            45 -

            Superintendente Administrativo

            01

            CDS 2

            46 -

            Diretor Clínico

            01

            CDS 2

            47 -

            Chefe de Enfermagem

            01

            CDS 2

            48 -

            Superintendente de Combate às Endemias  

            01

            CDS 2

            49 -

            Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

            01

            CDS 2

            50 -

            Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

            01

            CDS 2

            51 - 

            Superintendente da Guarda Municipal 

            01

            CDS 2

            52 - 

            Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

            01

            CDS 2

            53 - 

            Corregedor da Guarda Municipal 

            01

            CDS 2

            54 -

            Superintendente de Avaliação de Imóveis

            01

            CDS 2

            55 -

            Superintendente de representação política e social

            01

            CDS 2

            56 -

            Superintendente de Processos Gerenciais

            01

            CDS 2

            57 -

            Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

            01

            CDS 2

            Art. 3º. 
            Ao Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres, compete:
              I – 
              participar da Elaboração e implementação, em todas as esferas da administração, políticas públicas sobre a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
                II – 
                divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos políticos assegurados à mulher.
                  Art. 4º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.



                    ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                    PREFEITO MUNICIPAL


                    Afixado no “placard” de publicidade.
                    E encadernado em livro próprio.
                                          Data supra.
                    ........................................................................
                              DEIJANICE PEREIRA PASSOS
                    Superintendente de Legislação e Documentação

                       

                      Atenção

                      Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                      Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.