Lei Ordinária nº 186, de 12 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

186

2014

12 de Setembro de 2014

Altera o Art. 9º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na forma que especifica e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera o Art. 9º da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, Estrutura Administrativa, na forma que especifica e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 9º, da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/2001, de 03 de dezembro de 2001, o seguinte cargo e quantitativo:

          C – CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES:    

          Cargo

          Quantitativo

          Símbolo

          Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

          01

          CDS 2


            C - CARGOS DE SUPERINTENDENTES E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Superintendente de Comunicação

            01

            CDS 2

            02 -

            Superintendente Executivo

            01

            CDS 2

            03 -

            Superintendente de Recursos Humanos

            01

            CDS 2

            04 -

            Superintendente de Licitação e Avaliação

            01

            CDS 2

            05 -

            Superintendente da Fiscalização Tributária

            01

            CDS 2

            06 -

            Superintendente da Receita Tributária

            01

            CDS 2

            07 -

            Superintendentede Orçamento e Contabilidade

            01

            CDS 2

            08 -

            Superintendente de Compras

            01

            CDS 2

            09 -

            Superintendente de Organização e Funcionamento Escolar

            01

            CDS 2

            10 -

            Superintendente de Planejamento e Avaliação

            01

            CDS 2

            11 -

            Superintendente do Programa Conviver

            01

            CDS 2

            12 -

            Superintendente Administrativo Financeiro da Secretaria de Saúde

            01

            CDS 2

            13 -

            Superintendente de Atenção Básica

            01

            CDS 2

            14 -

            Superintendente de Assistência Médica

            01

            CDS 2

            15 -

            Superintendente do Hospital Municipal

            01

            CDS 2

            16 -

            Superintendente da Unidade Especial

            01

            CDS 2

            17 -

            Superintendente de Engenharia

            01

            CDS 2

            18 -

            Superintendente Municipal de Trânsito

            01

            CDS 2

            19 -

            Superintendente de Limpeza Urbana e Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            20 -

            Superintendente de Transportes e Vias Públicas

            01

            CDS 2

            21 -

            Superintendente de Indústria e Comércio

            01

            CDS 2

            22 -

            Superintendente de Turismo

            01

            CDS 2

            23 -

            Superintendente de Ciência e Tecnologia

            01

            CDS 2

            24 -

            Superintendente de Agricultura

            01

            CDS 2

            25 -

            Superintendente de Pecuária

            01

            CDS 2

            26 -

            Superintendente de Meio Ambiente

            01

            CDS 2

            27 -

            Assessor Técnico Científico N I

            06

            CDS 2

            28 -

            Chefe de Gabinete da Secretaria de Trabalho e Promoção Social

            01

            CDS 2

            29 -

            Diretor da Escola Agrícola

            01

            CDS 2

            30 -

            Diretor Clínico do Hospital

            01

            CDS 2

            31 -

            Diretor Administrativo do Hospital

            01

            CDS 2

            32 -

            Chefe de Enfermagem do Hospital

            01

            CDS 2

            33 -

            Diretor Técnico do Hospital

            01

            CDS 2

            34 -


            Assessor

            01

            CDS 2

            35 -

            Superintendente de Agro-Negócios

            01

            CDS 2

            36 -

            Superintendente de Nutrição Escolar    

            01

            CDS 2

            37 -

            Superintendente de Parques, Jardins e Fiscalização

            01

            CDS 2

            38 -

            Superintendente de Iluminação Pública

            01

            CDS 2

            39 -

            Superintendente de Informática e Tecnologia

            01

            CDS 2

            40 -

            Superintendente de Administração da Rodoviária

            01

            CDS 2

            41 -

            Superintendente do FPS

            01

            CDS 2

            42 -

            Superintendente do GGI-M

            01

            CDS 2

            43 -

            Superintendente de Comunicação Social

            01

            CDS 2

            44 -

            Superintendente da Unidade de Pronto Atendimento

            01

            CDS 2

            45 -

            Superintendente Administrativo

            01

            CDS 2

            46 -

            Diretor Clínico

            01

            CDS 2

            47 -

            Chefe de Enfermagem

            01

            CDS 2

            48 -

            Superintendente de Combate às Endemias  

            01

            CDS 2

            49 -

            Superintendente de Administração, Orçamento e Finanças

            01

            CDS 2

            50 -

            Superintendente de Inteligência, Análise, Planejamento, Projetos e Operações

            01

            CDS 2

            51 - 

            Superintendente da Guarda Municipal 

            01

            CDS 2

            52 - 

            Superintendente da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 

            01

            CDS 2

            53 - 

            Corregedor da Guarda Municipal 

            01

            CDS 2

            54 -

            Superintendente de Avaliação de Imóveis

            01

            CDS 2

            55 -

            Superintendente de representação política e social

            01

            CDS 2

            56 -

            Superintendente de Processos Gerenciais

            01

            CDS 2

            57 -

            Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres

            01

            CDS 2

            Art. 3º. 
            Ao Superintendente do Núcleo de Políticas para Mulheres, compete:
              I – 
              participar da Elaboração e implementação, em todas as esferas da administração, políticas públicas sobre a ótica de gênero, para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma a assegurar à população feminina o pleno exercício de sua cidadania;
                II – 
                divulgar, fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos direitos políticos assegurados à mulher.

                  Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 12 de setembro de 2014.



                  ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                  PREFEITO MUNICIPAL


                  Afixado no “placard” de publicidade.
                  E encadernado em livro próprio.
                                        Data supra.
                  ........................................................................
                            DEIJANICE PEREIRA PASSOS
                  Superintendente de Legislação e Documentação

                     

                    Atenção

                    Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.