Lei Ordinária nº 138, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

138

2014

18 de Fevereiro de 2014

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 18 de Fevereiro de 2014 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 138, de 18 de fevereiro de 2014
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor de Cadastramento – CDS 1 no âmbito da Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo:

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          Gestor de Cadastramento

          01

          CDS 1


            B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            01 -

            Chefe de Gabinete do Prefeito

            01

            CDS 1

            02 -

            Gestor de Contratos   

            01

            CDS 1

            03 -

            Gestor de Convênios

            01

            CDS 1

            04 -

            Gestor de Projetos   

            01

            CDS 1

            05 -

            Gestor de Tesouraria

            01

            CDS 1

            06 -

            Gestor de Controle Interno

            01

            CDS 1

            07 -

            Supervisor de Receitas e Fiscalização

            01

            CDS 1

            08 -

            Gestor de Licitações

            01

            CDS 1

            09 -

            Gestor de Recursos Imobiliários

            01

            CDS 1

            10 -

            Chefe de Gabinete

            01

            Equivalente

            11 -

            Administrador de Próprios

            01

            CDS 1

            12 -

            Gestor de Tecnologia da Informação         

            01

            CDS 1

            13 -

            Gestor de Arrecadação

            01

            CDS 1

            14 -

            Gestor de Planejamento

            01

            CDS 1

            15 -

            Gestor Geral de Vigilância em Saúde


            01


            CDS 1

            16 -

            Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


            01


            CDS 1

            17 -

            Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


            01


            CDS 1

            18 -

            Gestor da Vigilância Sanitária


            01


            CDS 1

            19 -

            Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


            01


            CDS 1

            20 -

            Gestor da Vigilância Ambiental


            01


            CDS 1

            21 -

            Gestor Geral de Planejamento e Gestão


            01


            CDS 1

            22 -

            Gestor de Gestão de Projetos


            01


            CDS 1

            23 -

            Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


            01


            CDS 1

            24 -

            Gestor Geral da Atenção Básica


            01


            CDS 1

            25 -

            Gestor da Estratégia Saúde da Família


            01


            CDS 1

            26 -

            Gestor da Assistência Farmacêutica


            01


            CDS 1

            27 -

            Gestor de Saúde Bucal


            01


            CDS 1

            28 -

            Gestor Geral de Atenção Especializada 


            01


            CDS 1

            29 -

            Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


            01


            CDS 1

            30 -

            Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


            01


            CDS 1

            31 -

            Gestor Centro de Atenção Psicossocial


            01


            CDS 1

            32 -

            Gestor do Centro de Reabilitação


            01


            CDS 1

            33 -

            Gestor do Hospital Municipal 


            01


            CDS 1

            34 -

            Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


            01


            CDS 1

            35 -

            Gestor Administrativo do Hospital Municipal


            01


            CDS 1

            36 -

            Assessor Jurídico

            06

            CDS 1

            37 -

            Superintendente de Legislação e Documentação

            01

            CDS 1

            38 -

            Gestor do Aterro Sanitário

            01

            CDS 1

            39 -

            Gestor de Cadastramento

            01

            CDS 1

            Art. 3º. 
            Ao Gestor de Cadastramento compete:
              I – 
              gerir o cadastramento de todos os imóveis existentes no Município de Formosa;
                II – 
                efetuar o controle dos dados cadastrais referentes aos contribuintes do Município de Formosa;
                  III – 
                  elaborar documentos técnicos referentes aos cadastros imobiliários e de arrecadação do Município;
                    IV – 
                    subsidiar a elaboração do cadastro imobiliário e efetuar o recadastramento quando se fizer necessário.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014.


                        ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                        PREFEITO MUNICIPAL

                        Afixado no “placard” de publicidade.
                        E encadernado em livro próprio.
                                           Data supra.
                        ........................................................................
                                      RENATA PENETRA
                        Superintendente de Legislação e Documentação

                           

                          Atenção

                          Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                          Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.