Lei Ordinária nº 138, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

138

2014

18 de Fevereiro de 2014

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor de Cadastramento – CDS 1 no âmbito da Superintendência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo:


          B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Chefe de Gabinete do Prefeito

          01

          CDS 1

          02 -

          Gestor de Contratos   

          01

          CDS 1

          03 -

          Gestor de Convênios

          01

          CDS 1

          04 -

          Gestor de Projetos   

          01

          CDS 1

          05 -

          Gestor de Tesouraria

          01

          CDS 1

          06 -

          Gestor de Controle Interno

          01

          CDS 1

          07 -

          Supervisor de Receitas e Fiscalização

          01

          CDS 1

          08 -

          Gestor de Licitações

          01

          CDS 1

          09 -

          Gestor de Recursos Imobiliários

          01

          CDS 1

          10 -

          Chefe de Gabinete

          01

          Equivalente

          11 -

          Administrador de Próprios

          01

          CDS 1

          12 -

          Gestor de Tecnologia da Informação         

          01

          CDS 1

          13 -

          Gestor de Arrecadação

          01

          CDS 1

          14 -

          Gestor de Planejamento

          01

          CDS 1

          15 -

          Gestor Geral de Vigilância em Saúde


          01


          CDS 1

          16 -

          Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


          01


          CDS 1

          17 -

          Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


          01


          CDS 1

          18 -

          Gestor da Vigilância Sanitária


          01


          CDS 1

          19 -

          Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


          01


          CDS 1

          20 -

          Gestor da Vigilância Ambiental


          01


          CDS 1

          21 -

          Gestor Geral de Planejamento e Gestão


          01


          CDS 1

          22 -

          Gestor de Gestão de Projetos


          01


          CDS 1

          23 -

          Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


          01


          CDS 1

          24 -

          Gestor Geral da Atenção Básica


          01


          CDS 1

          25 -

          Gestor da Estratégia Saúde da Família


          01


          CDS 1

          26 -

          Gestor da Assistência Farmacêutica


          01


          CDS 1

          27 -

          Gestor de Saúde Bucal


          01


          CDS 1

          28 -

          Gestor Geral de Atenção Especializada 


          01


          CDS 1

          29 -

          Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


          01


          CDS 1

          30 -

          Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


          01


          CDS 1

          31 -

          Gestor Centro de Atenção Psicossocial


          01


          CDS 1

          32 -

          Gestor do Centro de Reabilitação


          01


          CDS 1

          33 -

          Gestor do Hospital Municipal 


          01


          CDS 1

          34 -

          Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


          01


          CDS 1

          35 -

          Gestor Administrativo do Hospital Municipal


          01


          CDS 1

          36 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 1

          37 -

          Superintendente de Legislação e Documentação

          01

          CDS 1

          38 -

          Gestor do Aterro Sanitário

          01

          CDS 1

          39 -

          Gestor de Cadastramento

          01

          CDS 1

          Art. 3º. 
          Ao Gestor de Cadastramento compete:
            I – 
            gerir o cadastramento de todos os imóveis existentes no Município de Formosa;
              II – 
              efetuar o controle dos dados cadastrais referentes aos contribuintes do Município de Formosa;
                III – 
                elaborar documentos técnicos referentes aos cadastros imobiliários e de arrecadação do Município;
                  IV – 
                  subsidiar a elaboração do cadastro imobiliário e efetuar o recadastramento quando se fizer necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 2014.


                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                      PREFEITO MUNICIPAL

                      Afixado no “placard” de publicidade.
                      E encadernado em livro próprio.
                                         Data supra.
                      ........................................................................
                                    RENATA PENETRA
                      Superintendente de Legislação e Documentação

                         

                        Atenção

                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.