Lei Ordinária nº 77, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência entre 27 de Setembro de 2013 e 28 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 77, de 27 de setembro de 2013
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Art. 15-E da Lei nº. 055/01, de 03 de dezembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor do Aterro Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
          Art. 3º. 
          Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo:

            Nome

            Quantitativo

            Símbolo

            Gestor do Aterro Sanitário

            01

            CDS 1


              B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

              Nome

              Quantitativo

              Símbolo

              01 -

              Chefe de Gabinete do Prefeito

              01

              CDS 1

              02 -

              Gestor de Contratos   

              01

              CDS 1

              03 -

              Gestor de Convênios

              01

              CDS 1

              04 -

              Gestor de Projetos   

              01

              CDS 1

              05 -

              Gestor de Tesouraria

              01

              CDS 1

              06 -

              Gestor de Controle Interno

              01

              CDS 1

              07 -

              Supervisor de Receitas e Fiscalização

              01

              CDS 1

              08 -

              Gestor de Licitações

              01

              CDS 1

              09 -

              Gestor de Recursos Imobiliários

              01

              CDS 1

              10 -

              Chefe de Gabinete

              01

              Equivalente

              11 -

              Administrador de Próprios

              01

              CDS 1

              12 -

              Gestor de Tecnologia da Informação         

              01

              CDS 1

              13 -

              Gestor de Arrecadação

              01

              CDS 1

              14 -

              Gestor de Planejamento

              01

              CDS 1

              15 -

              Gestor Geral de Vigilância em Saúde


              01


              CDS 1

              16 -

              Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


              01


              CDS 1

              17 -

              Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


              01


              CDS 1

              18 -

              Gestor da Vigilância Sanitária


              01


              CDS 1

              19 -

              Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


              01


              CDS 1

              20 -

              Gestor da Vigilância Ambiental


              01


              CDS 1

              21 -

              Gestor Geral de Planejamento e Gestão


              01


              CDS 1

              22 -

              Gestor de Gestão de Projetos


              01


              CDS 1

              23 -

              Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


              01


              CDS 1

              24 -

              Gestor Geral da Atenção Básica


              01


              CDS 1

              25 -

              Gestor da Estratégia Saúde da Família


              01


              CDS 1

              26 -

              Gestor da Assistência Farmacêutica


              01


              CDS 1

              27 -

              Gestor de Saúde Bucal


              01


              CDS 1

              28 -

              Gestor Geral de Atenção Especializada 


              01


              CDS 1

              29 -

              Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


              01


              CDS 1

              30 -

              Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


              01


              CDS 1

              31 -

              Gestor Centro de Atenção Psicossocial


              01


              CDS 1

              32 -

              Gestor do Centro de Reabilitação


              01


              CDS 1

              33 -

              Gestor do Hospital Municipal 


              01


              CDS 1

              34 -

              Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


              01


              CDS 1

              35 -

              Gestor Administrativo do Hospital Municipal


              01


              CDS 1

              36 -

              Assessor Jurídico

              06

              CDS 1

              37 -

              Superintendente de Legislação e Documentação

              01

              CDS 1

              38 -

              Gestor do Aterro Sanitário

              01

              CDS 1

              Art. 4º. 
              Ao Gestor do Aterro Sanitário compete:
                I – 
                operar o Aterro Sanitário conforme projeto, normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos ambientais competentes;
                  II – 
                  realizar diariamente a classificação e pesagem dos resíduos recebidos no Aterro para fins de medição e controle;
                    III – 
                    realizar o apontamento das horas de serviço de máquinas e equipamentos próprios ou contratados;
                      IV – 
                      elaborar documentos técnicos e acompanhar as obras civis realizadas no Aterro Sanitário;
                        V – 
                        elaborar e implementar programas de tratamento (compostagem) e reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, em parceria com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração Municipal;
                          VI – 
                          controlar os estoques e movimentação de saída de produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos produzidos no aterro sanitário;
                            VII – 
                            realizar o monitoramento ambiental e o controle tecnológico do Aterro Sanitário;
                              VIII – 
                              desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais da disposição de resíduos no Aterro Sanitário;
                                IX – 
                                subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
                                  X – 
                                  desenvolver outras atividades inerentes à operação do Aterro Sanitário.
                                    Art. 5º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.



                                      ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                      Afixado no “placard” de publicidade.
                                      E encadernado em livro próprio.
                                                          Data supra.
                                      ........................................................................
                                                    RENATA PENETRA
                                      Superintendente de Legislação e Documentação

                                         

                                        Atenção

                                        Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                        Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.