Lei Ordinária nº 77, de 27 de setembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 77, de 27 de setembro de 2013
B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES
Nome | Quantitativo | Símbolo | |
01 - | Chefe de Gabinete do Prefeito | 01 | CDS 1 |
02 - | Gestor de Contratos | 01 | CDS 1 |
03 - | Gestor de Convênios | 01 | CDS 1 |
04 - | Gestor de Projetos | 01 | CDS 1 |
05 - | Gestor de Tesouraria | 01 | CDS 1 |
06 - | Gestor de Controle Interno | 01 | CDS 1 |
07 - | Supervisor de Receitas e Fiscalização | 01 | CDS 1 |
08 - | Gestor de Licitações | 01 | CDS 1 |
09 - | Gestor de Recursos Imobiliários | 01 | CDS 1 |
10 - | Chefe de Gabinete | 01 | Equivalente |
11 - | Administrador de Próprios | 01 | CDS 1 |
12 - | Gestor de Tecnologia da Informação | 01 | CDS 1 |
13 - | Gestor de Arrecadação | 01 | CDS 1 |
14 - | Gestor de Planejamento | 01 | CDS 1 |
15 - | Gestor Geral de Vigilância em Saúde |
|
|
16 - | Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST |
|
|
17 - | Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica |
|
|
18 - | Gestor da Vigilância Sanitária |
|
|
19 - | Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) |
|
|
20 - | Gestor da Vigilância Ambiental |
|
|
21 - | Gestor Geral de Planejamento e Gestão |
|
|
22 - | Gestor de Gestão de Projetos |
|
|
23 - | Gestor do Sistema de Regulação em Saúde |
|
|
24 - | Gestor Geral da Atenção Básica |
|
|
25 - | Gestor da Estratégia Saúde da Família |
|
|
26 - | Gestor da Assistência Farmacêutica |
|
|
27 - | Gestor de Saúde Bucal |
|
|
28 - | Gestor Geral de Atenção Especializada |
|
|
29 - | Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU |
|
|
30 - | Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão |
|
|
31 - | Gestor Centro de Atenção Psicossocial |
|
|
32 - | Gestor do Centro de Reabilitação |
|
|
33 - | Gestor do Hospital Municipal |
|
|
34 - | Gestor da Unidade de Pronto Atendimento |
|
|
35 - | Gestor Administrativo do Hospital Municipal |
|
|
36 - | Assessor Jurídico | 06 | CDS 1 |
37 - | Superintendente de Legislação e Documentação | 01 | CDS 1 |
38 - | Gestor do Aterro Sanitário | 01 | CDS 1 |
Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.
ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
Afixado no “placard” de publicidade.
E encadernado em livro próprio.
Data supra.
........................................................................
RENATA PENETRA
Superintendente de Legislação e Documentação
Atenção
O Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.
Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.