Lei Ordinária nº 77, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 610, de 29 de dezembro de 2020
Altera a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Formosa, na forma que especifica – Lei nº. 055/2001 de 03 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMOSA,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Formosa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 2º. 
      Fica criado o cargo de provimento em comissão de Gestor do Aterro Sanitário no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
        Art. 3º. 
        Fica acrescentado ao Anexo I, da Lei nº. 055/01, de 03.12.2001, o seguinte cargo e quantitativo:


          B - CARGO DE CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL E EQUIVALENTES

          Nome

          Quantitativo

          Símbolo

          01 -

          Chefe de Gabinete do Prefeito

          01

          CDS 1

          02 -

          Gestor de Contratos   

          01

          CDS 1

          03 -

          Gestor de Convênios

          01

          CDS 1

          04 -

          Gestor de Projetos   

          01

          CDS 1

          05 -

          Gestor de Tesouraria

          01

          CDS 1

          06 -

          Gestor de Controle Interno

          01

          CDS 1

          07 -

          Supervisor de Receitas e Fiscalização

          01

          CDS 1

          08 -

          Gestor de Licitações

          01

          CDS 1

          09 -

          Gestor de Recursos Imobiliários

          01

          CDS 1

          10 -

          Chefe de Gabinete

          01

          Equivalente

          11 -

          Administrador de Próprios

          01

          CDS 1

          12 -

          Gestor de Tecnologia da Informação         

          01

          CDS 1

          13 -

          Gestor de Arrecadação

          01

          CDS 1

          14 -

          Gestor de Planejamento

          01

          CDS 1

          15 -

          Gestor Geral de Vigilância em Saúde


          01


          CDS 1

          16 -

          Gestor de Vigilância em Saúde do Trabalhador e CEREST         


          01


          CDS 1

          17 -

          Gestor do Núcleo de Vigilância Epidemiológica                         


          01


          CDS 1

          18 -

          Gestor da Vigilância Sanitária


          01


          CDS 1

          19 -

          Gestor do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA)


          01


          CDS 1

          20 -

          Gestor da Vigilância Ambiental


          01


          CDS 1

          21 -

          Gestor Geral de Planejamento e Gestão


          01


          CDS 1

          22 -

          Gestor de Gestão de Projetos


          01


          CDS 1

          23 -

          Gestor do Sistema de Regulação em Saúde


          01


          CDS 1

          24 -

          Gestor Geral da Atenção Básica


          01


          CDS 1

          25 -

          Gestor da Estratégia Saúde da Família


          01


          CDS 1

          26 -

          Gestor da Assistência Farmacêutica


          01


          CDS 1

          27 -

          Gestor de Saúde Bucal


          01


          CDS 1

          28 -

          Gestor Geral de Atenção Especializada 


          01


          CDS 1

          29 -

          Gestor do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU


          01


          CDS 1

          30 -

          Gestor Geral da Unidade de Coleta e Transfusão


          01


          CDS 1

          31 -

          Gestor Centro de Atenção Psicossocial


          01


          CDS 1

          32 -

          Gestor do Centro de Reabilitação


          01


          CDS 1

          33 -

          Gestor do Hospital Municipal 


          01


          CDS 1

          34 -

          Gestor da Unidade de Pronto Atendimento


          01


          CDS 1

          35 -

          Gestor Administrativo do Hospital Municipal


          01


          CDS 1

          36 -

          Assessor Jurídico

          06

          CDS 1

          37 -

          Superintendente de Legislação e Documentação

          01

          CDS 1

          38 -

          Gestor do Aterro Sanitário

          01

          CDS 1

          Art. 4º. 
          Ao Gestor do Aterro Sanitário compete:
            I – 
            operar o Aterro Sanitário conforme projeto, normas técnicas vigentes e orientações dos órgãos ambientais competentes;
              II – 
              realizar diariamente a classificação e pesagem dos resíduos recebidos no Aterro para fins de medição e controle;
                III – 
                realizar o apontamento das horas de serviço de máquinas e equipamentos próprios ou contratados;
                  IV – 
                  elaborar documentos técnicos e acompanhar as obras civis realizadas no Aterro Sanitário;
                    V – 
                    elaborar e implementar programas de tratamento (compostagem) e reaproveitamento de resíduos sólidos orgânicos, em parceria com organizações da sociedade civil, iniciativa privada e outros órgãos da Administração Municipal;
                      VI – 
                      controlar os estoques e movimentação de saída de produtos e subprodutos dos resíduos sólidos urbanos produzidos no aterro sanitário;
                        VII – 
                        realizar o monitoramento ambiental e o controle tecnológico do Aterro Sanitário;
                          VIII – 
                          desenvolver e emitir indicadores de desempenho mensais da disposição de resíduos no Aterro Sanitário;
                            IX – 
                            subsidiar a elaboração e/ou revisão do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Urbanos;
                              X – 
                              desenvolver outras atividades inerentes à operação do Aterro Sanitário.

                                Prefeitura Municipal de Formosa, Gabinete do Prefeito, em 27 de setembro de 2013.



                                ITAMAR SEBASTIÃO BARRETO
                                PREFEITO MUNICIPAL

                                Afixado no “placard” de publicidade.
                                E encadernado em livro próprio.
                                                    Data supra.
                                ........................................................................
                                              RENATA PENETRA
                                Superintendente de Legislação e Documentação

                                   

                                  Atenção

                                  Sapl tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Formosa, dada sua capacidade de abrangência, porém não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  Alerta quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas”. A compilação de Leis do Município de Formosa é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica, mas não resume todo o processo e, não deve, no estágio atual, ser a única referência.